sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Eutanásia - Direito a morrer?

"O Supremo Tribunal italiano autorizou hoje o fim da alimentação artificial que mantém viva uma mulher de 37 anos, em coma irreversível desde 1992, decisão já condenada pela Igreja Católica.
Há mais de uma década que a família de Eluana Englaro lutava para que a justiça italiana permitisse a sua morte, autorização que nunca tinha sido dada em Itália, um dos países com mais influências católicas.
A batalha legal começou a 18 de Janeiro de 1992, quando Eluana teve um acidente de automóvel que a deixou em estado vegetativo num hospital da localidade de Lecco (Norte de Itália).
Passados vários anos, a Audiência Provincial de Milão autorizou, em Julho, que se interrompessem os tratamentos que mantêm viva Eluana mas o Ministério Público recorreu da sentença.
O Alto Tribunal ratificou a decisão da Audiência de Milão e a mulher, segundo a vontade do pai, seu actual tutor, vai abandonar a instituição onde se encontro desde 1994 e será transferida para uma clínica, onde vai passar as últimas horas de vida. (...)
"É uma derrota para Eluana, uma jovem que vive, que respira de maneira autónoma, que desperta e dorme, que tem vida", afirmou o presidente da Academia Pontifícia para a Vida, Rino Fisichella, em declarações à Rádio Vaticano.
"Ninguém pode estabelecer, nem os cientistas com fama mundial, que o estado vegetativo é irreversível. A sentença abre a porta à eutanásia".
A decisão do Supremo Tribunal põe agora em discussão se os italianos devem ter uma lei da eutanásia, questão que foi sempre negada pela Igreja Católica."


(Jornal de Notícias)

1 comentário:

Ricardo Sardo disse...

"Na verdade, não se tratou de "ordenar", mas sim de reconhecer o direito de não manter artificialmente uma vida puramente vegetativa.
Como era de esperar, o fundamentalismo católico tem o despudor de, sem a mínima piedade, qualificar esta situação como "assassínio". Mas os seus seguidores domésticos, se lessem o estudo do Prof. J. Figueiredo Dias sobre o tema, recentemente publicado na Revista de Legislação e Jurisprudência, dar-se-iam conta da elementar diferença entre a "ajuda à morte" nessas situações-limite e o homicídio. O direito penal tem de ficar à porta destas situações em que se não trata de "tirar a vida" a outrem, mas sim de permitir que uma pseudovida artificial sem nenhuma esperança, para além de toda a miséria e indignidade humana, ceda o passo natural à morte incontornável.
A lei dos homens pode ser bastante mais respeitosa da dignidade humana do que o cinismo e o mecanicismo moral do radicalismo religioso."

(Vital Moreira, no Causa Nossa - http://causa-nossa.blogspot.com/2008/11/dignidade-humana.html)