Para além dos Juízes, os órgãos de polícia criminal e os magistrados do Ministério Público também têm procedido a nomeações oficiosas de adovgados para processos, à margem do novo sistema de acesso ao direito, estando estes, de acordo com a Ordem dos Advogados, impedidos de aceitar nomeações à margem do novo regime, tal como no caso das escalas e nomeações aqui e aqui exposto.
Muitos queixam-se que não conhecem devidamente o novo regime de "lotes" e nomeações isoladas.
Fica assim provado que o Ministério da Educação não informou, como devia, as entidades envolvidas no processo judicial. Evitava-se esta confusão generalizada e estas trapalhadas...
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