"O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei."
Isto é o que diz o 1.º artigo do Estatuto do Ministério Público. E diz-nos, ainda, a alínea a) do artigo 10.º que "compete à Procuradoria-Geral da República promover a defesa da legalidade democrática". O artigo 12.º (nº 2, al. a)), no mesmo sentido, diz-nos que "compete ao Procurador-Geral da República promover a defesa da legalidade democrática".
Que fez o Procurador-Geral da República perante os graves incidentes no parlamento madeirense da semana passada? Absolutamente nada.
Para nada fazer ou dizer perante tais actos e não cumprir o seu dever legal, mais vale não ter um PGR.
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