quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Infracções disciplinares

"Quase 400 advogados foram sancionados em 2007 pela Ordem e foram decididos cerca de 1.700 processos disciplinares, sendo que apropriação de valores, conflitos de interesse e faltas a julgamento são algumas das infracções deontológicas mais detectadas.
De acordo com a Ordem dos Advogados (OA), a pena de expulsão, a mais grave prevista no estatuto, foi aplicada em 2007 a quatro profissionais, todos pertencentes ao Conselho Distrital do Porto.
Além dos que ficaram definitivamente afastados da advocacia, outros 32 advogados foram suspensos no ano passado, ficando impedidos de exercer a profissão por períodos que variam entre os seis meses e os dez anos.
Entre as 394 sanções, foram ainda aplicadas 116 multas, 137 advertências e 105 penas de censura, as duas últimas determinadas em casos de infracções leves.
Na base destes processos estão participações que podem partir dos próprios tribunais ou de denúncias apresentadas à OA por outras autoridades ou pelos clientes dos advogados.
Só no primeiro semestre do ano, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem, onde estão inscritos metade dos cerca de 24.500 advogados portugueses, recebeu quase 1.300 participações.
"Não se tem registado um acréscimo de participações. Nos últimos anos, o número tem-se mantido estável", disse à agência Lusa o presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Pedro Raposo.
Ainda assim, o número de processos apreciados na maior distrital do país da OA aumentou 226 por cento entre o primeiro semestre de 2005 e o mesmo período deste ano, quando atingiu os 822.
"Os casos mais graves têm a ver com abuso de confiança e apropriação de valores. São situações em que o advogado recebe valores por conta do cliente, por exemplo num caso de cobrança [de uma dívida], mas depois não lhe entrega o dinheiro", explicou Pedro Raposo.
Entre as infracções deontológicas e disciplinares mais vulgarmente detectadas encontra-se ainda o abandono de mandato, em que o causídico deixa de transmitir informações sobre o caso e até de receber o cliente, por exemplo, e situações de conflitos de interesse.
As faltas a julgamentos no âmbito do apoio judiciário e as relações entre colegas estão igualmente na origem de processos disciplinares. Os estatutos da Ordem estabelecem normas apertadas para o relacionamento entre advogados, proibindo que um profissional contacte um cliente da parte contrária, por exemplo, ou que intente uma acção contra o colega sem o avisar, regras que nem sempre são seguidas e que motivam várias participações.
No total, o Conselho de Deontologia de Lisboa sancionou 141 advogados só nos primeiros seis meses deste ano, um número que corresponde a apenas 10,2 por cento do total de processos.
"O grosso das condenações corresponde a multas, cujo valor médio ronda os 1.500 euros", adianta o presidente daquele órgão.
A lentidão da Justiça exaspera muitos portugueses, mas quando os próprios advogados são responsabilizados por infracções o sistema também não é muito célere: em média, um processo disciplinar demora entre dois anos e dois anos e meio.
Por isso, no final de 2007 estavam ainda pendentes em todos os conselhos distritais da Ordem dos Advogados 4.519 processos, mais do dobro dos que foram apreciados e decididos.
Só nos últimos dois anos, o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, recebeu 80 queixas contra a morosidade da OA na instrução e condução destes processos."

(Sol)

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