No mesmo sentido do que ontem aqui escrevi e tendo chegado a esta notícia do Diário de Notícias, não me restam mais dúvidas: os professores estão obrigados a avaliar e se não o fizerem estão sujeitos a processo disciplinar e á respectiva sanção, que poderá ser a suspensão. A Lei n.º 58/2008, nomeadamente no seu artigo 17º i), é clara.
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