1. "Se o Ministério Público consegue ser tão rápido e eficaz a investigar alegadas pressões a magistrados, por que não faz também o mesmo quanto às fugas ao segredo de justiça?
Por que não aplicar o mesmo procedimento de cada vez que há uma fuga? Nomeia-se um inspector para levar a cabo uma averiguação preventiva, eventualmente convertida em processo disciplinar se houver indícios de qualquer infracção. (...)
Por que não aplicar o mesmo procedimento de cada vez que há uma fuga? Nomeia-se um inspector para levar a cabo uma averiguação preventiva, eventualmente convertida em processo disciplinar se houver indícios de qualquer infracção. (...)
Então - interrogo-me - por que é que a investigação às pressões foi tão rápida e conclusiva e as investigações à violação do segredo de justiça demoram anos e quase sempre dão em nada???"
(Tiago Antunes)
2. "(...) No plano dos princípios tudo deveria funcionar bem, mas para isso seria necessário que os diversos órgãos respeitassem as suas competências e norteassem a sua intervenção obedecendo aos princípios que lhes presidem.
Mas quem pode confiar nisso se ainda esta semana o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público garantia aos portugueses que ia vigiar o funcionamento do Ministério Público. E ninguém questionou ou protestou por tal javardice soviética? Onde está na Constituição que ao presidente do sindicato de uns quantos funcionários públicos (no sentido em que são pagos com o dinheiro dos impostos) cabe vigiar a instituição que vela pela legalidade democrática? Como cidadão tenho o direito de dizer a esse senhor que vá vigiar o galinheiro do seu quintal pois a Constituição estabelece quem vigia quem e não consta lá nenhuma referência ao senhor Palma. Há uma grande diferença entre o delegado sindical de uma fábrica têxtil e o Ministério Público, algo que os nossos magistrados sindicalistas não percebem, actuando como no tempo em que os patrões fugiam para o Brasil e eram os sindicatos a gerir as empresas. (...)
Mas quem pode confiar nisso se ainda esta semana o presidente do sindicato dos magistrados do Ministério Público garantia aos portugueses que ia vigiar o funcionamento do Ministério Público. E ninguém questionou ou protestou por tal javardice soviética? Onde está na Constituição que ao presidente do sindicato de uns quantos funcionários públicos (no sentido em que são pagos com o dinheiro dos impostos) cabe vigiar a instituição que vela pela legalidade democrática? Como cidadão tenho o direito de dizer a esse senhor que vá vigiar o galinheiro do seu quintal pois a Constituição estabelece quem vigia quem e não consta lá nenhuma referência ao senhor Palma. Há uma grande diferença entre o delegado sindical de uma fábrica têxtil e o Ministério Público, algo que os nossos magistrados sindicalistas não percebem, actuando como no tempo em que os patrões fugiam para o Brasil e eram os sindicatos a gerir as empresas. (...)
Quando um Presidente chama a Belém o sindicalistas a quem os colegas se queixaram em vez de consultar o Procurador-Geral é evidente que tudo está de pernas para o ar. Os investigadores borrifaram-se no Procurador-Geral e queixaram-se ao sindicalista, por sua vez o Presidente da República ouve o sindicalista em vez de questionar o Procurador-Geral. Por este andar ainda alguém se engana e pensa que o sindicalista é Procurador-Geral por inerência. (...)
(O Jumento)
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