sábado, 21 de novembro de 2009

Dualidade de critérios

Parece que o MP de Aveiro vai abrir (ou abriu) Inquérito para averiguar de onde partiu a informação transmitida a um dos arguidos do Face Oculta. Para além do Acórdão que foi conhecido ainda antes de o Desembargador Relator o ter assinado, agora foi também informação privilegiada que foi passada por alguém, em Aveiro, com acesso ao Processo.
Até aqui tudo bem, é obrigação do MP investigar a eventual práticade um crime de violação de segredo de justiça e, pelos vistos, isso aconteceu neste caso. Mas... e os casos de violação de segredo de justiça em que foi passada informação prejudicial aos media? Esses não se investigam? Não há alarido por parte do MP? Se a fuga de informação for prejudicial ao Arguido, tudo bem, mas se for benéfica já temos problemas? É isso?

A verdade é que um crime de violação de segredo de justiça é sempre um crime, seja favorável ou benéfico para o Arguido e, como tal, deve ser sempre investigado. Ao pouco ou nada fazer quando as fugas são prejudiciais ao Arguido e mostrar indignação quando são para ajudá-lo, o MP está a passar a mensagem errada: que as fugas só não são permitidas e/ou toleradas se forem para ajudar os suspeitos/arguidos.

3 comentários:

Jorge C disse...

Criminosos.
Não tem vergonha de andarem atrás dos corruptos?

Jorge C disse...

O seu blog tem algo de Norte Coreano ou Cubano, tem aprovação prévia dos comentários como no tempo da Pide.
Porque era censor?

Ricardo Sardo disse...

"Jojoratazana", de certeza que é a primeira vez que me lê, pois se tivesse o hábito de cá vir mais vezes, não escreveria o que escreveu.
Não é censura, é apenas um medida para impedir abusos de linguagem que, felizmente, raramente existem, provavelmente por causa desta medida...
Quanto aos corruptos, repito, não me conhece. Se me lesse há algum tempo não me acusaria de os defender.
Cumprimentos.