quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Leituras

"É absolutamente inaceitável que a Justiça, que não consegue pelos vistos fazer "em campo" a prova que lhe compete, decida fabricá-la na secretaria sempre através do mesmo tipo de expedientes, visando criar “opinião pública” a seu favor.
A lei processual penal é muito clara ao determinar que escutas ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro só podem ser feitas com decisão prévia do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que todas as que não tenham respeitado esse requisito são irremediavelmente nulas e deveria ter sido o Juiz de Instrução do processo a declará-lo de imediato. Por outro lado, também resulta da lei que escutas feitas no processo não podem servir de prova para outro processo. Ora, os Magistrados sabem perfeitamente que isto é assim – porque é que então actuaram como actuaram?
Por fim, os elementos que vieram agora para a praça pública só podem ter sido divulgados de dentro do Ministério Público, com tão cirúrgica quanto inaceitável violação do segredo de justiça!
Este tipo de golpes são inaceitáveis em Democracia, pois os adversários políticos derrotam-se nas urnas e não com "operações negras" deste tipo. Se oportunisticamente as deixamos passar em claro, nomeadamente porque o atingido é alguém de que não gostamos, amanhã estamos todos em risco! "

(António Garcia Pereira)

Sem comentários: