quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Posições jurídicas vs. posições políticas

Ontem li e ouvi Manuel da Costa Andrade e Paulo Pinto de Albuquerque manifestarem-se a favor da legalidade das escutas ao PM no processo Face Oculta.
Sem querer, porque não o merecem, faltar-lhes ao respeito, convém comparar estas declarações com outras, prestadas pelos mesmos intervenientes, no passado.

Costa Andrade, para além de um brilhante penalista (um dos maiores) é, creio, militante do PSD. Tal facto, por si só, pode não relevar para o efeito, mas se a este dado juntarmos a sua posição recente sobre as escutas em processo crime, constatamos que há aqui algo que não bate certo. Então, primeiro mostra-se contra as escutas e a forma como são feitas e agora diz que são legítimas e aceitáveis? Não haverá aqui uma contradição algures?
Não irei seguir a linha de comentário do CC, mas sinceramente não compreendo esta mudança de posição, sem qualquer justificação e esclarecimento...

Pinto de Albuquerque, outro brilhante penalista e antigo Juíz com quem me cruzei na Boa Hora, também veio ontem defender a legalidade das escutas, utilizando, para o efeito, um argumento que, como já aqui expliquei, não pega. Dizer que são válidas porque foram realizadas por um JIC é ignorar por completo que um dos intervenientes foi o PM e desvirtuar o art.º 11º do CPP, que é claro nesta matéria.
A isto acresce que, em Agosto, o Dr. Pinto de Albuquerque escreveu este artigo no Diário de Notícias, o qual assume como provadas meras suspeitas, suspeitas essas que, por acaso, foram desmentidas pela famosa capa do DN que provava a inventona de Belém. Como aqui expliquei, fica mal a um penalista, ainda por cima brilhante, transformar a presunção de inocência em presunção de culpa, sobretudo quando o visado é o PM, o mesmo PM que agora é visado nestas escutas...

2 comentários:

Anónimo disse...

Também fiquei surpreendido com as linhas de argumentação do Paulo Pinto de Albuquerque e do Costa Andrade. Mormente porque ambos, referindo-se a aspectos materiais das escutas telefónicas, regulamentados legalmente,como a intercepção, a gravação e a transcrição, sem se pronunciar sobre o cumprimento, ou não, destas regras, fazem comentários supostamente interpretativos sem nunca os abordar. Isto apelida-se, em linguagem forense, atirar bolas para o pinhal a ver se pega.
Custa ver eminentes juristas a fazer destes fretes.
Sousa Mendes

Ricardo Sardo disse...

Tenho enorme respeito e consideração por ambos e continuo a considerá-los dois dos maiores penalistas portugueses da actualidade. Mas nesta matéria estiveram infelizes. Ou por distracção, ou por influência política ou por outra razão que desconheço, assumiram uma posição sem a justificarem e fundamentarem devidamente, como seria sua obrigação.
Cumprimentos.