O ónus da prova, que obriga a Acusação a provar o que alega, é o corolário da presunção de inocência. Inverter o ónus da prova significa inverter esta presunção, ou seja, a presunção de inocência dá lugar à presunção de culpa, em que o acusado se presume culpado e, se não provar a sua inocência, é condenado.
Estou convencido de que muita gente não tem noção do que diz e do que está a defender...
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