segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Aventuras negras (5)

"O advogado tinha uma cliente em prisão preventiva, para a qual fez um pedido ao juiz. Decorreram os dez dias de prazo legal e nada. Passaram mais dez dias e continuava sem resposta. Ao fim de um mês de espera, decidiu-se a escrever ao juiz, indagando se não lhe teria sido aplicado o “artigo cesto”. Referia-se, evidentemente, ao cesto dos papéis. O juiz, que não gostou da brincadeira, queixou-se á Ordem dos Advogados. E é assim que o advogado foi julgado, em processo disciplinar, por “violação do dever de urbanidade”.
- “Jamais vou vacilar. O cumprimento dos códigos não é só para os advogados. Nas mesmas circunstâncias voltaria, e vou voltar a fazer o mesmo, sempre que os juízes continuem a não cumprir os prazos”, defendeu-se o advogado.
- “Mas todos nós sabemos como os tribunais funcionam…”, repreendeu-o o colega que conduzia o interrogatório do processo disciplinar. No final, teve uma admoestação ligeira. “Seja como for, valeu a pena”, concluiu o advogado. “Há um mês que estava à espera e, depois de ter escrito aquilo, em dois dias obtive a resposta…”"

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