quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

"Conversas" públicas

"Um piloto acaba de aterrar em Lisboa, depois de um voo a partir de Maputo, à boleia com colegas - no âmbito das condições de viagem a que o pessoal da TAP tem direito. Em meia dúzia de frases no Facebook, queixa- -se de ter viajado em classe económica, apesar da disponibilidade de lugares em executiva. Nos dois dias seguintes sucedem-se comentários (violentos) de pilotos, assistentes e chefes de cabine, todos colegas de trabalho."

Este caso foi aqui relatado e deu azo a uma discussão em torno da legalidade ou não do aproveitamento de conversas ou textos em redes sociais (neste caso foi no Facebook) para fins disciplinares.
Não irei obviamente comentar o caso concreto, mas adianto, pois parece-me matéria objectiva, que tudo o que escrevemos, seja em redes sociais, sites, blogues, Twitter, etc, é público. Aliás, o objectivo de muitos é precisamente escrever textos para que outros os leiam e comentem, trocando opiniões, ou simplesmente contar as suas experiências ao Mundo, como aquele rapaz que, segundos antes de dar o beijo à noiva no seu casamento, twittou que ia dar o beijo. Tudo isto é público.
Aliás, os próprios serviços (blogger, Twitter, Facebook, etc) possuem normas de privacidade, as quais estabelecem que o que é escrito é público e pode ser lido por qualquer pessoa, salvo se o utilizador escolher o contrário. Por exemplo, eu posso, se assim o entender, limitar a visualização do blogue a determinadas pessoas, criando uma lista de utilizadores "aprovados". Não o fazendo, qualquer pessoa pode ler-me e o que escrevo utilizado para, por exemplo, fins criminais.
Ora, sendo público o que é escrito no Facebook, o conteúdo poderá ser aproveitado para vários fins. Por exemplo, se insultar certa pessoa, essa pessoa poderá utilizar o texto para provar, em processo judicial, o crime de difamação. Se insultar a entidade patronal, esta poderá fazer o mesmo (utilizar para processo crime), bem como para processo disciplinar (violação do dever de respeito pela entidade patronal, previsto no Código do Trabalho).
Em suma, se os textos publicados nas redes sociais foram públicos, acessíveis a qualquer pessoa portanto, então poderão ser utilizados para vários fins, nomeadamente processos crime, cíveis ou disciplinares.

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