A proposta partiu de Cândida Almeida, Procuradora e Directora do DIAP de Lisboa, como possível medida para combater a violação do segredo de justiça. O Sindicato dos Magistrados do MP já se mostrou contra e as reacções têm sido rápidas a criticar a ideia. Mas será a proposta assim tão descabida?
A sensação geral é de que as violações ao segredo de justiça (em especial as escutas) partem do MP. Não sei se assim será, pois as poucas investigações a este tipo de crime (que já é considerado por muitos como o crime que mais fica impune em Portugal) não dão em nada - vá-se lá saber porquê. Ora, existindo, em abstracto, a possibilidade de as fugas partirem dos magistrados do MP (tal como dos Juízes, dos advogados ou dos funcionários, que têm acesso ao processo), não podem estes ficar imunes à investigação deste tipo de crime. Porque ninguém está acima da lei. Mas, para esta medida surtir efeito teria que, para além de se alterar a lei de forma a possibilitar a realização de escutas nestes casos, se mostrar, na prática, útil. Ora, entendo que a utilidade deste meio de obtenção de prova seria quase nula. Quem dá os elementos constantes nos autos aos jornalistas, fá-lo de uma só vez. Isto é, se tira, por exemplo, cópias e entrega-as ao jornalista, para que servirão, afinal, as escutas, se o crime foi cometido no acto de entrega e não existe mais contacto entre o jornalista e quem fornece a informação?
Penso que não devemos, à partida, excluir qualquer ideia para combater a violação do segredo de justiça, mas as propostas que surjam nesta matéria devem ser bem explicadas e fundamentadas, pois as alterações à lei devem ser positivas, para melhorar a norma alterada e não para criar maior confusão ou piorar a interpretação jurídica que fazemos dela, como tem sido hábito nos últimos anos. E esta ideia parece-me mal explicada.
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