sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Esquecimentos

A notícia já tem alguns dias, mas não quero deixar de a comentar. A defesa apresentou, desde Agosto do ano passado, três requerimentos, chamando a atenção do Tribunal de Execução de Penas do Porto para os prazos verificados (que impunham a concessão de liberdade condicional). O Tribunal nunca respondeu. Depois de sete meses em prisão ilegal, a defesa acabou por apresentar um Habeas Corpus no STJ, pedido que nem sequer chegou a ser analisado, pois o Tribunal de Execução de Penas do Porto, que, aparentemente, andava distraído até então, acordou e ordenou a libertação do homem.
Com a entrada em vigor do regime de responsabilidade civil dos juízes, o magistrado judicial do Tribunal de Execução de Penas arrisca-se, assim, a ser condenado a pagar uma indemnização. Isto, claro, para além da responsabilidade disciplinar, caso o Conselho Superior de Magistratura não feche os olhos a este caso.

1 comentário:

Anónimo disse...

Os juizes não querem saber de nada.
Escandaloso foi aquele aqui no algarve que foi por combustivel no carro e não pagou foi a tribunal e saiu inocente porque o produto estava á disposição das pessoas.O dono do posto devia era ter pegado nas coisas do juiz todas e levado porque tambem estavam em cima da mesa á disposição.
A solução para eles era:irem trabalhar na agricultura ou obras para darem mais valor aos outros,porque nem todos ganham 1/8 do que eles ganham e têem 1/20 de regalias.A vida cá fora é muito mais dura.