quarta-feira, 14 de julho de 2010

Férias judiciais e suspensão de prazos

Quando entrou em vigor o DL 131/2009, que estabeleceu que as diligências processuais serão adiadas quando os (as) advogados (as) forem pais/mães, chamei a atenção para o facto de que o diploma "esqueceu-se" dos prazos processuais, que constituem o essencial do trabalho dos advogados. Lançei, a propósito dessa falha legislativa, uma petição tendo em vista o alargamento do âmbito do diploma, no sentido de abranger, igualmente, os prazos.
Este ano, o governo decidiu estabelecer que, na segunda quinzena de Julho, os prazos processuais se suspendam. Isto significa que, a partir de amanhã, os operadores da Justiça tenham mais quinze dias para recuperar trabalho em atraso. Mas parece que toda a gente não se apercebeu, ainda, de um pormenor que faz toda a diferença. Os partidos da Oposição têm acusado o governo de recuar em matéria das férias judiciais e que esta medida acaba por ser, na prática, um alargamento do período das férias judiciais. Mas não é. É que o diploma prevê apenas a suspensão dos prazos, mas não o adiamento das diligências, como julgamentos. Ou seja, aconteceu, com este diploma, precisamente o contrário do estabelecido no DL 131/2009...
É verdade que, na prática, estamos perante uma situação de quase férias judicias, pois quase todos os tribunais estão a evitar agendar diligências para estes quinze dias, e que se trata de um recuo do governo, que acabou por perceber que um mês de férias judicias embate no direito dos advogados a férias (pois só poderão marcá-las para o período de férias judiciais, enquanto os magistrados podem agendá-las para qualquer altura). Mas não são, de facto, férias judicias, pelo que convém ter atenção a este pormenor.

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