quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Mentes brilhantes

Muito se tem falado sobre umas alegadas "irregularidades" no sistema de apoio judiciário, sobretudo após a já famosa auditoria do Ministério da Justiça e que serviu, convenientemente, de justificação para não procederem ao pagamento, desde Dezembro, dos honorários devidos aos advogados pelo patrocínio oficioso (em que representam os cidadãos mais carenciados e sem condições económicas de pagar a um advogado). Ora, ficámos agora a saber que parte das tais "irregularidades" prendem-se com a diferença entre os números dos processos e os números dos recursos desses processos. Por exemplo, o proc. nº 123/11.0TTLSB, que dá origem a um recurso para o Tribunal da Relação, é aqui distribuído com o nº 123/11.0TTLSB-B.L1. Ou seja, o número do processo de recurso é sempre diferente do nº do processo incicial (corresponde ao nº original mais um código do Tribunal de recurso). Mas parece que há mentes brilhantes que detectaram esta diferença suspeita! E estamos nós entregues a estas mentes brilhantes.

1 comentário:

Anónimo disse...

Jasus , ainda bem que que não foi o Passos a comer-vos de cebolada , senão estaria Histérico...

De qualquer forma , é minha opinião , validada pela experiência que já tive em tempos e em experiencias mais recentes de pessoas que conheço , estes advogados que são nomeados para pessoas sem recurso , na sua grande maioria , deveria ter de pagar do seu bolso para exercer....
É que para alem de maus profissionais , vendem-se mais barato que kenga de beira de estrada....
Não sei se me fiz entender...

Espero que não seja o seu caso.

Cumprimentos.