Um pai é constituído arguido por suspeita de ter abusado sexualmente do filho. O processo é aberto após um relatório médico que conclui pela existência de indícios de abuso e pela necessidade da realização de um outro exame, mais específico, para concluir se houve, de facto, abuso. O tempo passa mas o Ministério Público nunca mais ordena a realização do tal exame, necessário para concluir se houve crime ou não. Passado algum tempo - bastante tempo - o MP acaba por arquivar o processo, por falta de provas.
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