Com o Orçamento para 2012 o subsídio de almoço, recebido pelos trabalhadores, passou a ser tributado em sede de IRS (com a respectiva retenção na fonte) mas continua a não contar para efeitos de reforma. O subsídio de habitação dos magistrados continua a não ser tributado em sede de IRS e continua a ser tido em conta para efeitos de pensão de reforma. Eis mais um exemplo da inconstitucionalidade do OE2012.
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