sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Demagogia populista em vez de soluções

Tal como esperado, o crime de enriquecimento ilícito irá mesmo avançar, pelo menos no Parlamento. Já falei sobre o gigantesco erro que se está a cometer - que constitui uma facada no coração da Democracia e no estado de direito -, mas não posso deixar de acrescentar dois pontos:

1. O diploma refere, explicitamente, de que cabe ao Ministério Público provar os factos (como é obrigatório em Democracia), mas veremos na prática como resultará a aplicação da lei. Mas, pelo menos para já, admitemos que não haverá inversão do ónus da prova;

2. O MP investiga um político e descobre que este enriqueceu por não ter declarado ao Fisco tudo o que tinha auferido como rendimento. O que acontece? O MP acusa por enriquecimento ilícito ou por evasão fiscal? O acto censurável (punível) será o acto de esconder às Finanças os verdadeiros rendimentos ou o acto de lucrar com isso? Ou seja, será preferível punirmos o acto em si ou o resultado desse acto? É que este novo tipo de ilícito criminal vai punir o resultado e não o acto (o crime) em si. E quando isto acontece algo vai mal (muito mal) na justiça.

O verdadeiro problema das investigações, sobretudo das económico-financeiras, é a falta de meios informáticos (por exemplo software) ao dispor do MP e da Polícia Judiciária, é a falta de técnicos especializados na PJ, é a existência de offshores, é a falta de pessoal com formação técnica no Laboratório de Polícia Científica. Mas contra estes problemas não houve governo ou ministro que tivessem a visão ou a coragem necessárias para os resolver. E por tudo isto a Justiça criminal contra os poderosos continua como sempre esteve: frágil.


Nota: quem se tem mostrado contra o crime de enriquecimento ilícito é rapidamente acusado de ser ou corrupto ou defensor dos corruptos, ignorando, conforme tenho explicado (como agora) que a corrupção continuará na mesma, pois esta medida em nada combate ou muito menos resolve o problema. Mas como vivemos num país de cegos...

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