terça-feira, 23 de janeiro de 2007

"Caso Esmeralda"

Começemos pelos factos:

. 12/fevereiro/2002: nasce Esmeralda Porto, tendo sido registada como filha de pai incógnito

. Maio/2002: a Mãe, Aidida Porto entrega a criança ao casal, acompanhada de uma declaração em que entregava-a para ser adoptada pelo casal

. 11/julho/2002: o Pai biológico é ouvido pela 1º vez no processo de averiguação oficiosa de paternidade, disponibilizando-se a fazer exames, pois a mãe teria tido relações sexuais com outros indivíduos

. Janeiro/2003: é apresentado no Tribunal o resultado do exame que concluía pela paternidade de Baltazar

. 20/janeiro/2003: o casal intenta em Tribunal acção de adopção, à margem dos serviços da Segurança Social, que são competentes para o procedimento de adopção

. 24/fevereiro/2003: em Tribunal e relativamente ao processo de paternidade, Baltazar perfilha Esmeralda

. 27/fevereiro/2003: o Pai biológico desloca-se ao Ministério Público da Sertâ, declarando que pretendia exercer o poder paternal e que desconhecia o paradeiro da filha

. Setembro/2003: o casal apresenta-se pela primeira vez na Segurança Social de Santarém, como candidatos à adopção

. 16/outubro/2003: dá entrada no Tribunal de Torres Novas o processo de regulação do poder paternal

. 17/novembro/2003: é realizada a Conferência de Pais, tendo a Mâe declarado pretender também exercer o poder paternal, não chegando a acordo com o Pai biológico

. 25/novembro/2003: a Mãe biológica apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do poder paternal, referindo que tem procurado a menor, que o casal se recusa a recebê-la e até a atender os seus telefonemas, tendo recebido ameaças de que seria denunciada aos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que ficasse de bico calado , temendo assim pela sua situação, mas que queria a menor consigo, tendo até já recorrido a serviços de detective particular

. 15/dezembro/2003: o casal é ouvido

. 11/janeiro/2004: a Segurança Social de Santarém intenta processo de confiança judicial da menor a favor do casal, alegando que o pai a abandonou; na sequência foi solicitado ao IRS (Instituto de Reinserção Social) de Tomar que elaborasse inquérito para averiguar tais factos, concluindo ser o pai uma pessoa capaz, trabalhador e com condições morais e económicas para ter consigo a filha

. 13/julho/2004: é conhecida a sentença da regulação do poder paternal (é atribuído ao Pai)

. o casal, apesar de não ser parte processual (as partes eram o Pai biológico e a Mãe biológica), é notificado da sentença, recorrendo, sendo este recurso rejeitado por não ser o casal parte no processo

. o casal recorre deste despacho de indeferimento, tendo o Tribunal da Relação de Coimbra mantido a decisão de inadmissibilidade do recurso; o casal recorre para o Tribunal Constitucional, estando este recurso pendente há cerca de 2 anos (o Tribunal Constitucional já veio, entretanto, anunciar que se iria pronunciar em meados de Fevereiro de 2007)

. Seguiram-se tentativas de entrega da menor (com equipa de pedopsiquiatras e IRS de prevenção para se proceder à entrega da menor, com algum período de transição), que até á data de hoje não se concretizaram, apesar das inúmeras diligências junto da PSP do Entroncamento e da PJ de Torres Novas

. Os "pais adoptivos" são constituídos arguidos pelo crime de sequestro, sendo o "pai adoptivo" condenado a seis anos de prisão


Esclarecidos os factos, é altura de comentá-los...

1. A Mãe biológica, entendendo não ter condições para criar a filha, entrega-a ao casal, confiando-lhe a filha; o Pai biológico, por não ter a certeza da paternidade (a Mãe tinha tido mais parceiros sexuais), rejeita assumi-la enquanto não se fizer prova
2. O casal, juridicamente bem ou mal aconselhado, não dá início aos mecanismos legais para adopção da menor a si entregue (nem junto da Segurança Social, nem junto do Tribunal, até 20 de janeiro de 2003)
3. Em 1 de outubro de 2004 e a 5 de fevereiro de 2005 o Correio da Manhã noticiava este caso, tendo atribuído os títulos "Drama - bebé nasceu após relação curta e foi vítima de adopção ilegal", "Menina roubada ao pai" e "adopção ilegal de bebé" (agora os títulos são bem diferentes)
4. Não tendo havido adopção, apenas os pais biológicos (Baltazar e Aidida) podem ser partes no processo de regulação do poder paternal
5. O casal apenas iniciou as diligências para adopção apenas depois de ter sido averiguada a paternidade de Baltazar e este ter declarado ser sua intenção perfilhar a menor
6. Existindo uma decisão judicial para entrega da menor, o casal ao recusar-se a entregá-la está a incorrer na prática de um crime (já deixa, porém, dúvidas se será o de sequestro)
7. Como Cabo da GNR, o "pai adoptivo" está a dar um péssimo exemplo ao incorrer deliberadamente na prática de um crime, mesmo que se considere ter "razões morais" para cometê-lo
8. Como foi possível a Segurança Social (de Santarém, salvo erro) ter dado início a um processo ilegal de adopção, ignorando uma decisão judicial e o paradeiro (e, consequentemente, o estado de saúde) da menor?
9. Como é possível as autoridades policiais (e o Ministério Público) sabendo do "sequestro" ou da subtração da menor, não fazerem nada?
10. Admito como provado que o casal sempre tratou bem e amou a menor, mas a lei e as decisões judiciais deverão sempre prevalecer, em qualquer caso, sob pena de se colocar em perigo o Estado de Direito e a Democracia (se se discorda da lei e se se entender que não está conforme a "moral" e a "ética" da sociedade, então muda-se a lei, adequando-a à sociedade)
11. Todos têm a sua quota-parte de responsabilidade no processo, começando pela Mãe biológica (que agora já tem condições de criar a filha e mostrou vontade em exercer o poder paternal), passando pelo Pai biológico que podia ter feito logo de imediato os testes de paternidade e pelo casal que ilegalmente têm tido a menor consigo, violando deliberadamente a lei e decisões judiciais, terminando nos serviços de Segurança Social e nas autoridades policiais que, pela sua passividade e omissão, foram "cúmplices" com o casal
12. Tinha a menor 1 ano de idade quando o Pai biológico perfilhou-a, mostrando vontade em criá-la. Porque não se realizaram logo nesta altura as diligências necessárias (através da intervenção da PSP) para a entrega da menor ao Pai? Com 1 ano de idade, a transição seria bem mais fácil e menos traumatizante do que agora, com 5 anos de idade.
13. Com o passar do tempo, o casal não "adquire por usucapião" a menor. Continua a haver uma decisão do Tribunal a cumprir.
14. Independentemente de usar os mecanismos legais permitidos o casal deveria ter entregue a menor. Ao não fazê-lo, perde toda a razão que posso ter tido.
15. Quem perde nesta guerra de várias frentes é, como é sempre, a vítima inocente: a pequena Esmeralda. Quando for altura de atribuir responsabilidades pelo sucedido a culpa, como é normal neste país, irá "morrer solteira", atribuindo-se, em última análise, ao "sistema", esquecendo-se que o "sistema" tem caras e nomes...

6 comentários:

Ricardo Sardo disse...

Sofia Loureiro dos Santos, no "Defender o Quadrado":

"Independentemente do que se passou, o melhor para Esmeralda deve ser continuar com os pais que a acolheram e que sempre conheceu como tal. Mas a manipulação da informação que tem sido feita a propósito deste caso faz-me duvidar de algumas causas mediáticas a que nos temos dedicado, ao longo dos anos."

in http://defenderoquadrado.blogspot.com/2007/01/jornalismo-interpretativo.html

Anónimo disse...

Agradeço-lhe o seu comentário e a sua passagem no meu blogue. Realmente, ninguém se lembrou desses dois artigos do "Correio da Manhã" (2004 e 2005) e da forma bem diferente como foram apreciados!

Ricardo Sardo disse...

Comunicado do Conselho Superior de Magistratura:

"O Conselho Superior da Magistratura considera que, numa sociedade democrática aberta, a crítica do funcionamento do sistema judicial e das próprias decisões dos tribunais deve ter-se como natural à condição destes como órgãos de soberania que administram a justiça em nome do povo.
Em contrapartida, é desejável que, à crítica a formular, corresponda uma prévia recolha de informação e descrição de factos, tão rigorosa quanto possível, capaz de lhe conferir um elevado grau de credibilidade.
Assim, a propósito do caso recentemente julgado em Torres Novas, o Conselho Superior da Magistratura, reunido hoje em sessão plenária, ouvidos os senhores juízes que compuseram o colectivo que julgou Luís Manuel Matos Gomes como autor de um crime de sequestro, deliberou fazer publicar no seu Site Oficial para melhor esclarecimento público, toda a matéria de facto ali dada como provada e, bem assim, a que serviu de fundamento à decisão proferida, em 13 de Julho de 2004, na acção de regulação do exercício do poder paternal relativo à menor Esmeralda...
Porque tanto o Acórdão como a sentença ainda aguardam decisão nos recursos deles interpostos, não deve o Conselho Superior da Magistratura, dadas as suas competências, pronunciar-se sobre a bondade do seu conteúdo, nem adiantar, por agora, outras considerações relativamente à complexa situação que o próprio sistema veio a gerar e que não poderá, oportunamente, deixar de merecer uma avaliação cuidada promotora das correcções que vierem a ter-se por recomendáveis».

Ricardo Sardo disse...

Manuel Carvalho no Público:

«Na vaga de comoção que o caso Esmeralda está a provocar no país conhecem-se bem os heróis e alguns vilões, mas nem todos os personagens da história mereceram a mesma atenção e imparcialidade. Como em todos os processos de natureza emocional, foi fácil estabelecer a bondade do sargento ou a frieza dos magistrados, mas faltou zelo, prudência e sensibilidade para se tentar compreender o papel do “pai biológico” da criança neste drama. E se Baltazar Nunes não for de facto tão vilão como a generalidade das pessoas o julga? [...] E se Baltazar for visto à luz de um pai que luta em vão pela posse da sua filha há mais de cinco anos, apesar de ter a lei do seu lado, apesar de se ter submetido a todas as diligências, de ter feito todos os esforços para o conseguir desde o dia em que os testes hematológicos confirmaram a sua paternidade? E se ele tiver todas as condições para ser um pai responsável e atento? O que soa mal em todo este processo é o preconceito. Para se sublinhar a existência de um personagem bom, não é necessário demonizar os que com ele constroem a história. [...] Baltazar Nunes foi pouco tido e achado na narrativa. A aceitação que o tribunal fez das suas súplicas e do seu sofrimento por nem sequer poder ter uma fotografia de Esmeralda foi recebida com dúvida e escárnio. Há três anos que garantiu pela via judicial a guarda da criança, mas o seu perfil moral estava traçado desde que não acompanhou a mãe biológica da criança no momento do parto. Se entretanto se arrependeu e corrigiu, se fez o que a moral e o espírito das leis recomendam que se faça da experiência, pouco importa. Alguém nesta história tinha de ser o vilão e o vilão só poderia ser ele [...] há cinco anos que Baltazar reclama da justiça a guarda da filha, há cinco anos que Luís Gomes tudo faz para o impedir. Às vezes, os heróis também se fazem de vilania. Outras vezes, os supostos vilões são capazes dos melhores actos de nobreza. Nem uns, nem outros são santos para merecerem devoção acrítica.»

Anónimo disse...

Penso que dificilmente se poderia dizer que o Baltazar é um pai irresponsável, caso contrário como justifique que depois do seu conhecimento dos resultados do teste ADN, ele tentou reaver a criança? E isto foi na altura quando a criança tinha cerca de um ano.
Agora, não vejo como é que poderia justificar as atitudes do casal castrense ao recusar a entrega da criança. Com certeza naquela altura, os danos sentimentais seriam menores para a criança se a entrega tivesse ocorrido.
Ora, quanto às eventuais hipóteses levantadas aí de que a criança teria um melhor futuro com o casal, são apenas hipóteses "perigosas" (porque abriria caminho a muitas injustiças e discriminações), enquanto o acto de não entrega do menor, entretanto concretizado, demonstra bem o demérito da conduta do casal que pautou os seus interesses sentimentais egoístas acima dos interesses da criança.
Por fim, nunca poderemos esqueçer que os direitos/deveres fundamentais do Baltazar como pai estão consagrados na Constituição (artº 36º) e nunca deveriam denegá-los, pelo efeito de actos condenáveis praticados pelo casal.
Finalmente, como é que o casal poderia adoptar à força uma criança contra a vontade do seu verdadeiro pai? Se permitisse isso, alguém já imaginou a que sociedade estamos?

Anónimo disse...

O país é uma choldra, no qual todas as instituções estão inquinadas. Se assim não fosse, a justiça já deveria há muito ter defendido os interesses da menor, o que não tem sido apanágio da sua actuação. Ou seja, tê-la-ia entregue aos pais afectivos. A estes deveria puni-los, por consciente ou inconscientemente terem saltado a cerca da lei quanto à adopção e, ao agora repentinamente extremoso pai semental, deveria aconselhá-lo a deixar a miúda em paz.