terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Conselho da Europa condena Supremo Tribunal de Justiça

"O Comité Europeu dos Direitos Sociais, um órgão do Conselho da Europa, considerou censurável o acórdão dos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça onde são considerados admissíveis os castigos moderados às crianças.
A decisão ainda não foi ratificada pelo conselho de ministros europeu e a punição que será determinada a portugal só deverá ser conhecida no próximo mês de Maio.
A queixa foi interposta pelo Comité Mundial contra a Tortura, que já tinha avançado em 2003 com uma acção contra Portugal e outros cinco países da União Europeia. Alegavam então que a nossa legislação era insuficiente em termos de protecção dos direitos das crianças, baseando-se também num acórdão judicial que autorizara um pai a dar alguns correctivos moderados ao filho. A queixa acabou, no entanto, por ser considerada improcedente, tendo então o Comité Europeu afirmado que Portugal cumpria as directivas europeias. Um entendimento diferente terá agora sido proferido pela mesma entidade, após nova queixa do Comité Mundial contra a Tortura, mas baseando-se na decisão judicial proferida no ano passado.em causa estava a decisão de três Juízes Conselheiros.
Aqueles diziam ser "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.
A mulher tinha sido indiciada por diversas situações: daria palmadas e estaladas às crianças, fechá-las-ia em quartos escuros quando estas se recusavam a comer, mas foi condenada por apenas uma dessas situações. nas restantes, os Juízes entenderam tratar-se de castigos aceitáveis.
"Fechar crianças em quartos é um castigo normal de um bom pai de família. (...) as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar negligência educacional", diziam, perguntando: "qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo de um filho que se recusa a ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?". (...)"


in Público, edição impressa

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