segunda-feira, 16 de abril de 2007

IVA e Imposto sobre os combustíveis

"O provedor de Justiça decidiu não pedir ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do facto de a cobrança do IVA sobre os combustíveis incidir também no Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP).
Um grupo de cidadãos dirigiu ao provedor uma petição a pedir que requeresse àquele tribunal a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de um artigo do Código do IVA (16º, nº5, alínea a), por considerarem que gera "uma situação de dupla tributação", que consideram "altamente injusta".
O gabinete do provedor de Justiça justifica a decisão com o facto de esta situação decorrer da transposição para Portugal de uma norma de direito comunitário (constante do art. 11º, A), nº2, alínea a) da Sexta Directiva). Esta norma determina que o IVA deve incidir também sobre os restantes impostos que oneram os produtos taxados.
As normas do direito interno destinadas a implementar o direito da UE, designadamente relativas à transposição de directivas, estão imunes ao escrutínio da garantia da constitucionalidade e da legalidade, de modo a permitir que o direito comunitário possa ter primazia sobre o direito nacional dos Estados-membros.
O provedor chama também a atenção para que, caso o IVA deixasse de incidir sobre o ISP, o nível de fiscalidade poderia permanecer igual, através do aumento do ISP aplicado às gasolinas e gasóleo. Por outro lado, a questão colocada não é considerada do âmbito do núcleo fundamental de interesses essenciais da pessoa, nem como contrariando os valores estruturantes da ordem jurídica, situações em que a jurisprudência do tribunal considera inconstitucional uma norma injusta. Para o provedor, o problema pode ser reduzido ao problema geral do peso da carga fiscal sobre as pessoas, que diz ser da competência exclusiva da Assembleia da República."

(Público)

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