quarta-feira, 25 de abril de 2007

Loja jurídica (2)

A Ordem dos Advogados (OA), através do Conselho Geral, considerou que a "loja jurídica" aberta num estabelecimento comercial, poderá indiciar a prática de infracções disciplinares, pelo que será analisada pelo Conselho de Deontologia da OA.

1 comentário:

Anónimo disse...

Não consigo perceber quais as objecções em relação àquele escritório.
O facto de ser denominado "Loja Jurídica" pode contender um pouco com as regras relativas à publicidade e à denominação dos escritórios (que ou têm o nome dos advogados ou o nome da sociedade.
Mas as outras considerações são muito difíceis de entender.
O Rogério Alves até não é anti-advogados, mas deixa-se manipular pelos membros da sua equipa. Nem se apercebe do que se está a passar na Ordem dos Advogados. Quando verifica o que acontece, conforma-se e submete-se.