segunda-feira, 16 de abril de 2007

Regime jurídico das perícias médico-legais e forenses

"A lei que estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses diz que as provas biológicas podem ser destruídas dois anos após o exame pericial, isto é, numa altura em que o processo pode ainda estar a decorrer.
A Lei 45/2004, de 19 de Agosto, aprovada no Parlamento durante o Governo de Santana Lopes e que teve o aval de todas as bancadas, excepto da do BE, estipula (ponto 2 do artigo 25º) que as provas podem ser eliminadas dois anos após a perícia, excepto "se o tribunal tiver comunicado determinação em contrário".
"Já era pouco se os dois anos contassem a partir do trânsito da decisão em julgado, pois pode ser necessário rever a sentença e esses procedimentos são demorados, mas a contar da realização da perícia ainda é pior", avisa o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, Carlos Pinto de Abreu.
Para o advogado, "dois anos é manifestamente pouco se tivermos em conta a duração média de alguns inquéritos" em Portugal, pelo que o ponto 2 do artigo 25º da Lei 45/2004 "pode afectar muito gravemente os direitos dos arguidos e das próprias vítimas". Embora acredite que a lei "visa tornar mais eficazes os processos e a protecção dos envolvidos, pois existe sempre o risco de o material vir a ser usado indevidamente", Pinto de Abreu julga que "cinco anos seria um período mais razoável, mesmo não sendo fácil fixar um prazo fixo"."

(Jornal de Notícias)

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