quinta-feira, 17 de maio de 2007

Lei de fiscalização de álcool e droga

"A nova lei que regulamenta a fiscalização da condução sob influência do álcool ou de drogas entre em vigor a 15 de Agosto, depois de ter sido hoje publicada no Diário da República.
A condução sob o efeito de drogas, nomeadamente canabinóides, cocaína, opiáceos e anfetaminas, vai passar a ser detectada através de um exame prévio, que terá de ser confirmado se o resultado for positivo.
O exame prévio de rastreio é efectuado através de testes rápidos a amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue, competindo a responsabilidade deste exame às entidades fiscalizadoras (PSP e GNR), ao Instituto de Medicina Legal e aos estabelecimentos da rede pública de saúde que constem de uma lista ainda a divulgar.
Essa lista é da responsabilidade das administrações regionais de Saúde e dos governos regionais dos Açores e Madeira.
Quanto à condução sob efeito do álcool, a presença da substância é indiciada por meio de teste no ar expirado através de um analisador qualitativo e quantitativo ou por análise ao sangue.
A lei especifica que quando o resultado do teste realizado pelo analisador qualitativo for positivo, o condutor será submetido a um teste quantitativo, num intervalo que não deverá ser superior a 30 dias.
O Código de Estrada estabelece que um condutor está sob influência de álcool se tiver uma taxa igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue.
Se a taxa for igual ou superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue e inferior a 0,8, o Código de Estrada estipula uma coima entre 250 e 1.250 euros.
Se a taxa for igual ou superior a 0,8 gramas por litro de sangue e inferior a 1,2, a coima varia entre os 500 e os 2.500 euros, sendo que esta variação é também aplicável a quem conduza sob influência de substância psicotrópica."

(Sol)

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