sexta-feira, 1 de junho de 2007

Acórdão sobre pedofilia polémico (4)

"Depois de o Conselho da Europa ter recomendado ao Estado Português uma alteração legislativa na sequência do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que admitia como aceitável as bofetadas às crianças, o País arrisca-se a responder no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por outra decisão do mesmo tribunal superior.
Em causa está o acórdão que reduziu a pena a um pedófilo em função da idade da vítima, noticiado pelo CM, e que levou José Luz, ex-coordenador do Rendimento Social de Inserção e actual assessor para os Assuntos Jurídicos do Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares (Rio de Mouro), a apresentar queixa na UNICEF.
O jurista acredita que poderá ter sido violado o Direito Internacional, designadamente a Convenção de Nova Iorque. A UNICEF poderá avançar agora para o Tribunal Europeu, pedindo a condenação do Estado Português. (...)
“A Convenção de Nova Iorque ratificada por Portugal vincula os tribunais a não discriminar as crianças em razão da sua idade. Para o Direito (e para os tribunais), a idade de uma criança (7 ou 13 anos) não pode ser invocada para justificar um tratamento desigual na Justiça. Todas as crianças são sujeitos de Direito, em pé de igualdade”, lê-se na queixa, onde José Luz garante que o facto de os juízes terem ignorado a convenção “implica a ineficácia do Direito dos Estados”.
O jurista alerta ainda a UNICEF para o facto de Portugal não ter corrigido a tradução do artigo 1.º da Convenção dos Direitos da Criança para português. “O tratado não se aplica só aos nascidos, mas sim a todos os seres humanos em desenvolvimento, tanto antes quanto depois do nascimento”, esclarece."

(Correio da Manhã)

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