terça-feira, 7 de outubro de 2008

Leituras

"Pode Portugal reconhecer a independência do Kosovo?
Face ao direito a que o estado português reconhece legitmidade, não, não pode.
De acordo com a Constituição da República portuguesa, no seu Art, 8º, nº3 «As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
A carta das Nações Unidas, no seu Capítulo V, Art. 25º afirma «Os membros das Nações Unidas concordam em aceitar e aplicar as decisões do Conselho de Segurança, de acordo com a presente Carta».
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas nº1244 estabelece: «Reaffirming the commitment of all Member States to the sovereignty and territorial integrity of the Federal Republic of Yugoslavia* and the other States of the region, as set out in the Helsinki Final Act and annex 2,».
Salvo erro, tal não foi anulado nem sequer reformulado.

* sendo que a República da Sérvia a substituiu, em todos os direitos e deveres."


(Gabriel Silva, no Blasfémias)

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