Segundo o Diário de Notícias de ontem, os serviços jurídicos da Direcção-Geral do Consumidor deram um parecer favorável à fiscalização da ASAE em escritórios de advogados, entendendo que esta polícia é competente para dirigir fiscalizações aos advogados e que estes devem ser considerados estabelecimentos de prestação de serviços e que, como tal, têm de ter um livro de reclamações e uma tabela de preços afixada.
Ora, como foi demonstrado no Parecer 9/PP/2008-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e por mim aqui defendido, esta interpretação é completamente absurda e vai contra a letra da lei.
Mais, de acordo com a recente Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Civil do Estado), a ASAE e os seus fiscais (individualmente) são civilmente responsáveis pelas "invasões" que fizerem aos escritórios de advogados, já que duvido que haja algum colega a permitir a entrada da ASAE sem a presença de um magistrado judicial e de um representante da OA. Para além da responsabilidade criminal, já que não tendo competência para tal, só com um mandato judicial (decorrente de um processo crime) é que se pode "fiscalizar" um escritório de advogado.
Ora, como foi demonstrado no Parecer 9/PP/2008-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e por mim aqui defendido, esta interpretação é completamente absurda e vai contra a letra da lei.
Mais, de acordo com a recente Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Civil do Estado), a ASAE e os seus fiscais (individualmente) são civilmente responsáveis pelas "invasões" que fizerem aos escritórios de advogados, já que duvido que haja algum colega a permitir a entrada da ASAE sem a presença de um magistrado judicial e de um representante da OA. Para além da responsabilidade criminal, já que não tendo competência para tal, só com um mandato judicial (decorrente de um processo crime) é que se pode "fiscalizar" um escritório de advogado.
Por isso, que venha a ASAE, já que uma indemnização dá sempre jeito...
1 comentário:
Aliás, como é possível que os doutos juristas da DGC tenham este entendimento? Certamente desconhecem a legislação aplicável ao exercício da advocacia, senão saberiam muito bem que apenas a Ordem dos Advogados tem competência legal para fiscalizar os advogados. E se a desconhecem, como parece, então deveriam ser mais cuidados nos pareceres que elaboram.
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