O Julgmento já se encontrava marcado há vários meses. As testemunhas, bem como o advogado de defesa e o arguido, comparecem a horas. O advogado senta-se e o Juiz diz que ha um problema: a secretaria não notificou o demandado (cível), sem o qual não se pode realizar o julgamento.
O arguido fez 300 kms (ida e volta) para comparecer e algumas das testemunhas fizeram 600 kms.
De quem é a culpa?...
1 comentário:
A culpa é do juiz que devia mandar as partes para os meios comuns quanto ao pedido cível e realizar, de imediato, o julgamento crime(cfr. artº 82º, nº 3 do C. P. Penal).
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