quinta-feira, 28 de maio de 2009

Os processos de menores

Já tivemos vários casos mediáticos relacionados com crianças e estes dias a comunicação social, delirada com um novo filão de ouro, tem explorado outro: o chamado "caso Alexandra".
Não vou debater as questões do processo, nem tudo aquilo de que os sensacionalistas mais gostam: o sofrimento dos envolvidos e, acima de tudo, de saber quem tem razão e se a medida é justa.
Quero apenas deixar alguns apontamentos sobre questões que aparentam ser laterais mas são, salvo melhor opinião, perfeitamente decisivas.

a) Num debate na SIC sobre o caso, ouvi um ilustre Colega meu, advogado, dizer que os menores nestes casos deveriam ser representados por advogado. Ora, acontece que são.
O artigo 103º, nº2, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo estabelece que "é obrigatória a nomeação de patrono à criança ou jovem quando os seus interesses e os dos seus pais, representante legal ou de quem tenha a guarda de facto sejam conflituantes (...)".
O nº4 do mesmo artigo acrescenta aidna que "no debate judicial é obrigatória a constituição de advogado ou a nomeação de patrono à criança ou jovem."
Aliás, ainda ontem estive num debate judicial de um processo de promoção e protecção e estava, precisamente, a representar os dois menores. Porventura o meu Colega estaria a confundir com um processo de regulação de poder paternal, onde, aí sim, o menor não tem (por regra) representação legal, já que as "partes" são os pais...

b) Já todos deveríamos saber isto, mas não se pode acreditar em tudo o que se lê e se ouve na comunicação social. Nem tudo o que foi dito sobre este caso corresponde aos factos provados no caso. Basta ler o (já polémico) Acórdão da Relação de Guimarães e perceber que nem tudo o que foi dito em frente às cãmaras é verdade. Bem sei que a larga maioria das pessoas não percebe a linguagem jurídica, mas podiam tentar. Pelo menos ficavam com uma ideia bem mais consentãnea com a realidade.

c) Muita gente diz que os Tribunais deveriam dar mais ouvidos ao coração do que à Lei, mas acontece que a Lei existe por alguma razão. E, mais importante, a Lei é criada com base em ponderação e debate em torno das questões que aborda e nos valores actuais da sociedade e não em emoções ou decisões a quente ou em casos concretos.

d) Como já aqui tinha defendido, as decisões judiciais deveriam ser mais vezes explicadas para as pessoas perceberem melhor o porquê de serem em determinado sentido e não noutro, pois o afastamento que existe entre a Justiça e a Sociedade apenas prejudica a imagem da primeira e pode provocar - e nestes casos mediáticos, provoca necessariamente - um clima de indignação ou mesmo de revolta, que poderia ser evitado por uma simples declaração ou meia dúzia de respostas a perguntas dos jornalistas. Desta forma, compreende e concordo com a vontade do Juíz relator do Tribunal da Relação de Guimarães, que tomou o corajosa, mas polémica, decisão, de vir a público tentar explicar os fundamentos da decisão. Estará mal o Conselho Superior de Magistratura se punir o magistrado, apesar de ter prestado declarações públicas sem o seu consentimento. São estas atitudes que aproximam os cidadãos da Justiça e que deveriam servir de exemplo.

2 comentários:

S disse...

Como bem referiu a larga maioria das pessoas não percebe a linguagem do Acórdão do Tribunal da Relação, mesmo que tente…
É a linguagem da justiça que nem sempre é justa…

Concordo que nem sempre devemos acreditar na comunicação social, mas no fundo é uma das principais formas para nos dar a conhecer o que se passa (não é o cidadão comum que acede ao site do D.R. ou de uma Direcção-Geral para ler um acórdão, que ainda por cima não entende.)

Em relação ao facto da criança ter direito a ser representada por um advogado, eu penso que tal não foi cumprido. Pelo menos não chegou ao conhecimento público…
Quem terá tido essa tarefa? …

Ricardo Sardo disse...

S., obrigado pelo comentario.
Desconheço se, no caso concreto, a menor esteve representada por advogado. Pelo Acordao sabemos que se trata de um processo de promoçao e protecçao e, como tal, no debate judicial que se realizou seria obrigatoria a presença de um advogado. Se estava ou não...
Quanto à comunicação social, tem razão no que escreveu, so assim se sabe o que se passa. O problema, porem, é que a larga maioria dos jornalistas desconhecem os termos juridicos, o que leva a más interpretações de algumas palavras ou das decisões proferidas. Aliás, ha muito que defendo que os orgaos de comunicação social deveriam ter algum tipo de apoio nessa area, ou pelo menos alguns jornalistas formados em Direito para tratarem destas noticias.
Bom fim-de-semana.