Recomendo a leitura dos dois despachos do Presidente do STJ sobre as escutas entre Vara e Sócrates no Processo Face Oculta (o primeiro de 3 de Setembro e o segundo de 27 de Novembro), sobretudo àqueles que defendem a legalidade das mesmas e em particular ao Dr. Paulo Pinto de Albuquerque.
Como já aqui escrevi, as conversas caiem no âmbito do artigo 11º, nº2 b) do CPP, pelo que só o Presidente do STJ poderia despachar no sentido que despachou o JIC de Aveiro. Sempre foi esta a minha posição jurídica e é esta a posição de Noronha de Nascimento.
Sem comentários:
Enviar um comentário