quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Corrupção para acto lícito e para acto ilícito

Foi hoje aprovado no Parlamento o Projecto-Lei do Bloco de Esquerda que acaba com a distinção entre corrupção para acto lícito e corrupção para acto ilícito.
Como já aqui escrevi, a propósito da ideia avançada pelo Daniel Oliveira, considero que não faz sentido acabar com tal distinção, pois estamos perante duas realidades distintas, sendo uma delas mais grave do que a outra, merecendo, portanto, uma moldura penal distinta.

O Código Penal prevê os dois crimes nos artigos 372º (corrupção passiva para acto ilícito), 373º (corrupção passiva para acto lícito) e 374º (corrupção activa). Se o acto for ilícito, "contrário aos deveres do cargo", a pena vai de 1 a 8 anos de prisão, enquanto que no segundo caso, vai até 2 anos ou pena de multa. No caso de ser activa, o acto de corromper é punido com pena entre 6 meses e 5 anos (para acto ilícito) ou até 6 meses (para acto lícito).

A legislação diferencia, claramente, as duas realidades. Não faz qualquer sentido punir o autor com a mesma pena, quer o acto praticado seja legal ou ilegal. Se do ponto de vista jurídico, a técnica legislativa é péssima (medíocre, até), já do ponto de vista social pode ser perigoso e até injusto.
Imagine-se que se acabava com as agravações. Muitos dos crimes prevêm penas agravadas, verificadas determinadas circunstâncias, o que se mostra perfeitamente adequado atentendo ao facto de ser necessário estabelecer uma punição extra para certos actos.
Aliás, o fundamento para esta distinção é exactamente a mesma que o próprio BE aplica no seu Projecto-Lei, que estabelece um agravamento caso os autores sejam titulares de cargos políticos. Ou seja, o BE considera justo e adequado punir o autor com uma pena maior se exercer funções políticas (o que se compreende e se aceita) mas já não considera justo e adequado punir um acto que é mais grave pelo facto do seu resultado ser ilícito.

Repito: é uma péssima técnica jurídica e um erro do ponto de vista político e social. Estiveram bem o PS que votou contra e o CDS-PP que se absteve por entender que devem ser ouvidos os operadores judiciários antes de alterar o Código Penal nesta matéria.

1 comentário:

Anónimo disse...

isto já é o vale tudo da mais baixa "politica"...

a histriónica mulher ja não se enxerga com quem se meteu

se calhar a mando "oculto" do padrinho...

enfim, é o país que somos momentaneamente, espero...

abraço