"O Governo aprovou alterações ao Código de Processo Penal, que alargam o âmbito de crimes para aplicação da prisão preventiva e que facilitam ao Ministério Público tomar a decisão de sujeitar processos a segredo de justiça.
Estas medidas foram aprovadas na generalidade e serão apresentadas mais tarde, em conferência de imprensa, pelo ministro da Justiça, Alberto Martins.
No final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que as medidas do executivo surgiram na sequência "de uma proposta de ajustamento em matéria do regime de segredo de justiça".
"O próprio Ministério Público poderá tomar a decisão de sujeitar um determinado processo ao regime de segredo de justiça, quando devesse, pela regra geral, ser aplicada a regra da publicidade. Essa decisão passa agora a caber não à autoridade judiciária, mas sim ao próprio Ministério Público", explicou o ministro da Presidência.
No entanto, Pedro Silva Pereira frisou que os "interessados no processo poderão sempre pronunciar-se em sentido contrário" à decisão. "Se isso acontecer, haverá uma validação da decisão [do Ministério Público] pelo juiz. Mas o objectivo desta proposta é simplificar procedimentos, tendo em vista a aplicação do regime de segredo de justiça", acrescentou.
Estas medidas foram aprovadas na generalidade e serão apresentadas mais tarde, em conferência de imprensa, pelo ministro da Justiça, Alberto Martins.
No final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que as medidas do executivo surgiram na sequência "de uma proposta de ajustamento em matéria do regime de segredo de justiça".
"O próprio Ministério Público poderá tomar a decisão de sujeitar um determinado processo ao regime de segredo de justiça, quando devesse, pela regra geral, ser aplicada a regra da publicidade. Essa decisão passa agora a caber não à autoridade judiciária, mas sim ao próprio Ministério Público", explicou o ministro da Presidência.
No entanto, Pedro Silva Pereira frisou que os "interessados no processo poderão sempre pronunciar-se em sentido contrário" à decisão. "Se isso acontecer, haverá uma validação da decisão [do Ministério Público] pelo juiz. Mas o objectivo desta proposta é simplificar procedimentos, tendo em vista a aplicação do regime de segredo de justiça", acrescentou.
Em relação à prisão preventiva, o executivo salienta que se manterá o princípio de que apenas poderá ser aplicada a crimes puníveis com pena máxima de prisão superiores a cinco anos.
"A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário", especifica o executivo.
No alargamento da tipologia de crimes em que poderá ser aplicada a prisão preventiva, o Governo pretende também "deixar claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, dano qualificado, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva".
Nas alterações agora aprovadas, também se passa a permitir a "detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos"."
"A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário", especifica o executivo.
No alargamento da tipologia de crimes em que poderá ser aplicada a prisão preventiva, o Governo pretende também "deixar claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, dano qualificado, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva".
Nas alterações agora aprovadas, também se passa a permitir a "detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos"."
(Jornal de Notícias)
Estas alterações surgem no seguimento das propostas do Observatório Permanente da Justiça, tornado público em Outubro. Não constituem, portanto, surpresa, indo até ao encontro da posição da maioria dos profissionais forenses. Veremos é se resultam. Espero que sim.
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