Li a notícia há pouco e esta, tirando as penas mínima e máxima, não explica em concreto como será estabelecida a norma jurídica. Em Março, por causa da discussão sobre se as agressões a professores constituem um crime público ou não, tive oportunidade de elencar as normas penais que se poderão aplicar aos casos de violência escolar, mais especificamente contra professores. Apesar de ter tido, então, outro objectivo, o post pode ser aproveitado para esta nova discussão, pois acaba por mostrar como já existe o crime (aliás, vários tipos de crime) para a chamada "violência escolar". E acrescento que a moldura penal (de 1 a 5 anos) anunciada pela Ministra da Educação vai ao encontro das molduras penais dos tipos de crime que em Março elenquei.
Concluindo, não percebo o objectivo de criar um novo tipo de crime, que acabará por concorrer* com outros já existentes, o que poderá, na prática (entenda-se, nos tribunais), complicar a sua aplicação e levantar dúvidas sobre que norma (crime) se aplicará a cada caso concreto. Se é para dissuadir, como alega a Ministra, então que se informe as pessoas, nomeadamente os visados (professores e alunos) sobre os crimes que estarão em causa e já previstos e punidos na nossa legislação penal.
* Existe concurso de crimes quando, para o mesmo acto, se aplicam duas ou mais normas, neste caso dois ou mais crimes para o mesmo facto.
Sem comentários:
Enviar um comentário