segunda-feira, 4 de abril de 2011

Ignorância

Esta notícia demonstra uma enorme ignorância jurídica. É o que faz escrever uma peça baseada numa encomenda...

Diz o texto que o Benfica pode ser punido numa multa por ter, no final do jogo de ontem, apagado as luzes. E "fundamenta" tal possibilidade no art.º 101º do Regulamento da Liga. Ora, o que a norma em causa diz é que, fora dos casos previstos naquele Regulamento, os clubes podem ser punidos, caso exista outro diploma ou outra norma fora daquele Regulamento que preveja outros deveres e esses não sejam observados. Se não o preverem expressamente, não há violação de qualquer norma. Aliás, é a própria peça que admite expressamente que tal dever não está consagrado ("Embora o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional não contemple especificamente a situação"). Em Direito Penal, todas as infracções devem estar tipificadas e expressas, não existindo normas "abstractas", vagas.

Considero que a decisão do Benfica demonstra um enorme mau perder, mas não vejo onde tenha violado normas regulamentares...

6 comentários:

Graza disse...

É este tipo de alimento que o Pinto gosta, por uma razão, o Benfica não tem o mesmo jeito para estes caldinhos, quando os faz é em revanche e assim, é pior a emenda que o soneto, estas coisas têm, para além de não dever ser admitidas no futebol, o efeito contrário que pretendem que seria prejudicar o FCP, mas só o beneficiam porque anulam toda a argumentação do Benfica em relação às queixas que tem, que não me esqueço, vêm do tempo daquele dirigente simpático, o João Santos que com o Gaspar Ramos levou das boas no túnel das Antas e acho que ainda nesse ano os adeptos do Benfica tiveram uma espera no Porto quando vinham de jogar em Guimarães. Estes, são para mim que me lembre, o inicio de tudo: Pedroto e Pinto da Costa tinham mudado o futebol português.

Ricardo Sardo disse...

Nem mais. Temia que descêssemos ao nível rasteiro e sujo deles e acabámos por não resistir ao impulso de responder na mesma moeda. Como alguém escreveu num blogue benfiquista, não podemos entrar nesta guerra com eles, quando sabemos que vamos perder contra a experiência deles...
Abraço.

Luís de Aguiar Fernandes disse...

Norma penal em branco?

Ricardo Sardo disse...

Segundo a "peça jornalística", dá a impressão que sim Luis, o que não é verdade, como qualquer jurista sabe.
Cumprimentos.

Porfirio Silva disse...

«Considero que a decisão do Benfica demonstra um enorme mau perder, mas não vejo onde tenha violado normas regulamentares...»
Parece que há quem veja, a julgar pelas últimas notícias...

Ricardo Sardo disse...

Caro Porfírio, pois há. Mas passo a explicar o meu entendimento: em Lei Penal, não podem existir normas "vagas", não tipificadas, pois estão vedadas, desde logo, pela Constituição. Este é o primeiro princípio de Direito Penal. Um facto só é ilícito (seja crime, contra-ordenação ou contravenção) se tal estiver claro na Lei. "Nullum crimen sine lege"... E, segundo percebi da notícia de hoje do Record, a Liga de Clubes terá aplicado uma norma (art.º 5º do Regulamento Disciplinar) vaga e muito pouco objectiva, quase abarcando tudo. O Benfica irá certamente pagar os 1500 euros e "calar", mas se impugnasse até ao Trib. Constitucional, certamente que este consideraria a norma inconstitucional, por violação daquele princípio constitucional e penal. Seria como, passando a analogia, fosse crime o acto de qualquer pessoa que viole os princípios da urbanidade e do respeito. A Lei tem que dizer, preto no branco, quais os actos que violam os deveres de urbanidade e respeito. As normas penais não podem ser subjectivas, com excepção da análise da culpa. Isto é, a culpa é analisada subjectivamente, mas o facto em si é analisado objectivamente, o que não sucede neste caso. Daí eu considerar que não existe violação do Regulamento, apesar de, repito, considerar uma péssima e censurável atitude.
Abraço.