"Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. (...)
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. (...)
A leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado. (...)
Mas, ao mesmo tempo, o tribunal dá também como provado que a cobrança destas comissões ilícitas era prática corrente dos tribunais de há muitos anos, sendo do conhecimento e permitida por juízes e procuradores do MP nos tribunais dos processos de falências. "Há anos que era do conhecimento de todas as pessoas que trabalham nos tribunais", afirmou a juíza. Em causa neste processo estão 108 falências de tribunais como o Tribunal do Comércio de Gaia, Tribunal de Santo Tirso, Braga, Famalicão, Viana, Matosinhos, Viseu, Feira e Guimarães, entre muitos outros. São julgados liquidatários, leiloeiros, funcionários judiciais e advogados. (...)
Apesar deste facto dado como provado, não é conhecida, para já, qualquer consequência, nomeadamente disciplinar, contra os magistrados alegadamente conhecedores das práticas "ilícitas". (...)
Neste contexto, não provada foi a eventualidade de os funcionários judiciais influenciarem os juízes a atribuir processos a liquidatários "amigos". (...)"
Apesar deste facto dado como provado, não é conhecida, para já, qualquer consequência, nomeadamente disciplinar, contra os magistrados alegadamente conhecedores das práticas "ilícitas". (...)
Neste contexto, não provada foi a eventualidade de os funcionários judiciais influenciarem os juízes a atribuir processos a liquidatários "amigos". (...)"
(Jornal de Notícias)
Na mesma medida do que aqui escrevi anteriormente em relação a outros casos lamentáveis, questiono: e o processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público? Isto para além da eventual responsabilidade criminal, como é óbvio, pois a ser verdade (tudo indica que assim seja, já que foi dado com provado pelos próprios juízes em Acórdão judicial), estamos perante um caso gravíssimo em que os responsáveis terão que responder pelos actos praticados.
Os portugueses já não confiam nos políticos, não confiam nas autoridades policiais, não confiam na Justiça, não confiam nos advogados, agora se deixam de confiar nos próprios juízes, então corremos o sério risco de cair numa verdadeira anarquia, em que ninguém confia em ninguém, nem sequer nas instituições democráticas. E isso tem que ser evitado, cortando o mal pela raíz.
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