Como já aqui e aqui expliquei, o crime de violência escolar já existe. Aliás, este concurso de crimes (dois tipos de crime para o mesmo acto) apenas irá criar problemas para os operadores judiciais, conforme já escrevi. Seria claramente preferível corrigir alguns aspectos ou alterar cirurgicamente as normas do Código Penal e da Lei Tutelar Educativa, em vez de criar um diploma "pararelo".
Quanto à peça do jornal i, fico com uma dúvida. Uma coisa é um processo crime (apenas para maiores de 16 anos), outra é um processo tutelar educativo (para maiores de 12 anos). Os menores entre os 12 e os 16 anos de idade, serão levados a um Tribunal criminal ou a um Tribunal de Família e Menores? Fiquei sem entender...
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