Sobe esta notícia, vale a pena ler o Despacho do MP.
Depois queixem-se que o "cidadão comum" duvide e não confie na Justiça e considere que existem dois pesos e duas medidas, consoante for o acusado...
"A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa arquivou um processo relativo a ameaças e insultos proferidos por um magistrado da República a um agente da PSP que o tentou multar porque estava a falar ao telemóvel.
"Segundo uma proposta de lei recentemente apresentada, o sigilo bancário pode ser quebrado pela administração fiscal quando o contribuinte revele um enriquecimento patrimonial de 100 000 euros que não seja justificado por fontes de rendimento lícito. Caso a administração fiscal não considere suficiente a justificação dada pelo cidadão para o enriquecimento, é aplicada ao valor apurado uma taxa de imposto de 60%.Esta proposta é inútil no que respeita à quebra do sigilo bancário e inconstitucional no que toca à taxa de 60%.Em Portugal há três maneiras de quebrar o sigilo bancário: (1) por ordem de um juiz, nos termos do Código de Processo Penal; (2) por ordem do Ministério Público, nos termos de leis que regulam o tráfico de droga, a criminalidade organizada e económico-financeira, o branqueamento de capitais e a emissão de cheque sem provisão; ou (3) por ordem da administração pública nos casos de indícios da prática de crimes fiscais, da falta de veracidade do declarado pelo contribuinte e de declarações que se afastam significativamente das manifestações de riqueza do contribuinte.A competência do juiz para controlar a quebra do sigilo bancário tem vindo a ser restringida em termos práticos, atribuindo a lei uma competência crescente ao Ministério Público e à administração pública. O Tribunal Constitucional já admitiu a competência do Ministério Público para determinar, sem controlo de um juiz, a quebra do sigilo bancário, mas sublinhou a importância do direito à privacidade. Qualquer proposta que atribua ao Ministério Público ou à administração fiscal uma competência irrestrita para quebrar o sigilo bancário violaria frontalmente esse direito à privacidade.A proposta de lei apresentada não vai tão longe, mas a competência que atribui à administração fiscal é inútil, porque a administração fiscal já pode ordenar a quebra do sigilo bancário para controlar a declaração de rendimentos falsa ou desproporcional com as manifestações de riqueza do cidadão.A verdadeira novidade da proposta de lei reside na taxa de 60% que ela prevê para o caso de enriquecimento "irregular". Há duas maneiras de enriquecer: ou se enriquece de forma legal ou se enriquece de forma criminosa. Se uma pessoa enriquece de forma criminosa, todo o enriquecimento deve ser perdido para o Estado. A taxa de imposto de 60% neste caso seria uma benesse para o criminoso. Tal taxa daria à sociedade e aos criminosos um sinal errado de que vale a pena prevaricar, porque sempre se ganharia 40% do produto do crime. Por outro lado, se a pessoa enriqueceu legalmente, a taxa de imposto de 60% é um verdadeiro confisco inconstitucional da propriedade privada. Neste caso, o Estado realizaria uma tributação manifestamente desproprocional de um rendimento legal. Acresce que, em ambos os casos, a taxa de imposto seria uma verdadeira pena fiscal aplicada pela própria administração fiscal, sem as garantias do processo penal. Mais: o contribuinte teria o ónus de provar que não está sujeito à taxa de 60%, nos termos da lei tributária.Dito de outro modo, o legislador não quer resolver o problema do enriquecimento ilícito de políticos criando uma incriminação aplicável aos políticos, julgada pelos tribunais com as garantias do processo penal. O legislador prefere criar uma verdadeira pena fiscal aplicável a todos os portugueses pela administração fiscal, em causa própria que ela mesma investiga. Ora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já decidiu, em vários processos contra a Suécia, que as taxas de imposto assumem natureza sancionatória quando atingem um montante excessivamente gravoso para o contribuinte e neste caso o contribuinte deve beneficiar das garantias previstas no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para o processo penal. É bom que o legislador relembre esta jurisprudência e se afaste de um caminho que já foi censurado pelo mais alto Tribunal Europeu."
"A Ordem dos Advogados anunciou que vai suscitar a inconstitucionalidade de algumas normas do novo código das custas judiciais. O bastonário alerta que, com o novo código, a justiça fica mais cara para os mais pobres. (...)"
"O novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou, esta quinta-feira, que a lentidão da justiça em Portugal deve-se à existência de «más leis». (...)"
"Em nenhuma democracia os magistrados têm o protagonismo que têm tido em Portugal, nalguns países os magistrados são notícia de vez em quando mas para noticiar sucessos, algo que em Portugal é coisa rara. Os nossos magistrados não se cansam de exibir a sua vaidade mas a verdade é que a nossa justiça deve ser das mais incompetentes do mundo. O espectáculo chega ao ponto de o líder sindical dos magistrados pedir uma audiência ao Presidente da República por causa de umas mariquices ditas à mesa de almoço. (...)
"Na opinião de cada português, com excepção do próprio, todos são corruptos. Por isso, se reclama universalmente a radicalização do combate à corrupção.
"A última palavra é do presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, mas é praticamente certo que o Tribunal da Boa-Hora não vai ser transformado em Hotel de Charme. O Governo já deu luz verde para que a Boa-Hora se mantenha como Tribunal da Relação de Lisboa. (...)"
Nos últimos tempos tem-se discutido muito a criação de um crime de enriquecimento ilícito. Bloco de Esquerda e PSD defenderam no Parlamento a criação deste tipo legal e até a Magistrada Cândida Almeida já se mostrou favorável à ideia.
"(...) Em declarações aos jornalistas, em Sintra, à margem da cerimónia de arranque do novo mapa judiciário, Marinho Pinto afirmou não concordar «de maneira nenhuma com essa ideia de envolver o Presidente da República», avançada pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
Depois do PSD, foi agora Marcelo Rebelo de Sousa a defender a "intervenção" de Cavaco Silva no Ministério Público em relação às alegadas pressões.
1. "É raro o dia que não ouvimos falar do Ministério Público, quando não é a Dra. Maria José Morgado a dar-nos lições de moral é o sr. Palma a lançar suspeitas sobre intimidações a investigadores. Os nossos magistrados do Ministério Público são uns verdadeiros sacerdotes da democracia, levam muito a sério a defesa da democracia (que pouco ou nada lhes deve) e dos bons valores.
Paulo Gorjão escreve que o Ministro da Justiça "não existe", porque ainda não deu a cara no "caso Freeport", ao contrário de Santos Silva.