Sobe esta notícia, vale a pena ler o Despacho do MP.
Depois queixem-se que o "cidadão comum" duvide e não confie na Justiça e considere que existem dois pesos e duas medidas, consoante for o acusado...
 "A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa arquivou um processo relativo a ameaças e insultos proferidos por um magistrado da República a um agente da PSP que o tentou multar porque estava a falar ao telemóvel.
"A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa arquivou um processo relativo a ameaças e insultos proferidos por um magistrado da República a um agente da PSP que o tentou multar porque estava a falar ao telemóvel. "Segundo uma proposta de lei recentemente apresentada, o sigilo bancário pode ser quebrado pela administração fiscal quando o contribuinte revele um enriquecimento patrimonial de 100 000 euros que não seja justificado por fontes de rendimento lícito. Caso a administração fiscal não considere suficiente a justificação dada pelo cidadão para o enriquecimento, é aplicada ao valor apurado uma taxa de imposto de 60%.Esta proposta é inútil no que respeita à quebra do sigilo bancário e inconstitucional no que toca à taxa de 60%.Em Portugal há três maneiras de quebrar o sigilo bancário: (1) por ordem de um juiz, nos termos do Código de Processo Penal; (2) por ordem do Ministério Público, nos termos de leis que regulam o tráfico de droga, a criminalidade organizada e económico-financeira, o branqueamento de capitais e a emissão de cheque sem provisão; ou (3) por ordem da administração pública nos casos de indícios da prática de crimes fiscais, da falta de veracidade do declarado pelo contribuinte e de declarações que se afastam significativamente das manifestações de riqueza do contribuinte.A competência do juiz para controlar a quebra do sigilo bancário tem vindo a ser restringida em termos práticos, atribuindo a lei uma competência crescente ao Ministério Público e à administração pública. O Tribunal Constitucional já admitiu a competência do Ministério Público para determinar, sem controlo de um juiz, a quebra do sigilo bancário, mas sublinhou a importância do direito à privacidade. Qualquer proposta que atribua ao Ministério Público ou à administração fiscal uma competência irrestrita para quebrar o sigilo bancário violaria frontalmente esse direito à privacidade.A proposta de lei apresentada não vai tão longe, mas a competência que atribui à administração fiscal é inútil, porque a administração fiscal já pode ordenar a quebra do sigilo bancário para controlar a declaração de rendimentos falsa ou desproporcional com as manifestações de riqueza do cidadão.A verdadeira novidade da proposta de lei reside na taxa de 60% que ela prevê para o caso de enriquecimento "irregular". Há duas maneiras de enriquecer: ou se enriquece de forma legal ou se enriquece de forma criminosa. Se uma pessoa enriquece de forma criminosa, todo o enriquecimento deve ser perdido para o Estado. A taxa de imposto de 60% neste caso seria uma benesse para o criminoso. Tal taxa daria à sociedade e aos criminosos um sinal errado de que vale a pena prevaricar, porque sempre se ganharia 40% do produto do crime. Por outro lado, se a pessoa enriqueceu legalmente, a taxa de imposto de 60% é um verdadeiro confisco inconstitucional da propriedade privada. Neste caso, o Estado realizaria uma tributação manifestamente desproprocional de um rendimento legal. Acresce que, em ambos os casos, a taxa de imposto seria uma verdadeira pena fiscal aplicada pela própria administração fiscal, sem as garantias do processo penal. Mais: o contribuinte teria o ónus de provar que não está sujeito à taxa de 60%, nos termos da lei tributária.Dito de outro modo, o legislador não quer resolver o problema do enriquecimento ilícito de políticos criando uma incriminação aplicável aos políticos, julgada pelos tribunais com as garantias do processo penal. O legislador prefere criar uma verdadeira pena fiscal aplicável a todos os portugueses pela administração fiscal, em causa própria que ela mesma investiga. Ora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já decidiu, em vários processos contra a Suécia, que as taxas de imposto assumem natureza sancionatória quando atingem um montante excessivamente gravoso para o contribuinte e neste caso o contribuinte deve beneficiar das garantias previstas no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para o processo penal. É bom que o legislador relembre esta jurisprudência e se afaste de um caminho que já foi censurado pelo mais alto Tribunal Europeu."
"Segundo uma proposta de lei recentemente apresentada, o sigilo bancário pode ser quebrado pela administração fiscal quando o contribuinte revele um enriquecimento patrimonial de 100 000 euros que não seja justificado por fontes de rendimento lícito. Caso a administração fiscal não considere suficiente a justificação dada pelo cidadão para o enriquecimento, é aplicada ao valor apurado uma taxa de imposto de 60%.Esta proposta é inútil no que respeita à quebra do sigilo bancário e inconstitucional no que toca à taxa de 60%.Em Portugal há três maneiras de quebrar o sigilo bancário: (1) por ordem de um juiz, nos termos do Código de Processo Penal; (2) por ordem do Ministério Público, nos termos de leis que regulam o tráfico de droga, a criminalidade organizada e económico-financeira, o branqueamento de capitais e a emissão de cheque sem provisão; ou (3) por ordem da administração pública nos casos de indícios da prática de crimes fiscais, da falta de veracidade do declarado pelo contribuinte e de declarações que se afastam significativamente das manifestações de riqueza do contribuinte.A competência do juiz para controlar a quebra do sigilo bancário tem vindo a ser restringida em termos práticos, atribuindo a lei uma competência crescente ao Ministério Público e à administração pública. O Tribunal Constitucional já admitiu a competência do Ministério Público para determinar, sem controlo de um juiz, a quebra do sigilo bancário, mas sublinhou a importância do direito à privacidade. Qualquer proposta que atribua ao Ministério Público ou à administração fiscal uma competência irrestrita para quebrar o sigilo bancário violaria frontalmente esse direito à privacidade.A proposta de lei apresentada não vai tão longe, mas a competência que atribui à administração fiscal é inútil, porque a administração fiscal já pode ordenar a quebra do sigilo bancário para controlar a declaração de rendimentos falsa ou desproporcional com as manifestações de riqueza do cidadão.A verdadeira novidade da proposta de lei reside na taxa de 60% que ela prevê para o caso de enriquecimento "irregular". Há duas maneiras de enriquecer: ou se enriquece de forma legal ou se enriquece de forma criminosa. Se uma pessoa enriquece de forma criminosa, todo o enriquecimento deve ser perdido para o Estado. A taxa de imposto de 60% neste caso seria uma benesse para o criminoso. Tal taxa daria à sociedade e aos criminosos um sinal errado de que vale a pena prevaricar, porque sempre se ganharia 40% do produto do crime. Por outro lado, se a pessoa enriqueceu legalmente, a taxa de imposto de 60% é um verdadeiro confisco inconstitucional da propriedade privada. Neste caso, o Estado realizaria uma tributação manifestamente desproprocional de um rendimento legal. Acresce que, em ambos os casos, a taxa de imposto seria uma verdadeira pena fiscal aplicada pela própria administração fiscal, sem as garantias do processo penal. Mais: o contribuinte teria o ónus de provar que não está sujeito à taxa de 60%, nos termos da lei tributária.Dito de outro modo, o legislador não quer resolver o problema do enriquecimento ilícito de políticos criando uma incriminação aplicável aos políticos, julgada pelos tribunais com as garantias do processo penal. O legislador prefere criar uma verdadeira pena fiscal aplicável a todos os portugueses pela administração fiscal, em causa própria que ela mesma investiga. Ora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já decidiu, em vários processos contra a Suécia, que as taxas de imposto assumem natureza sancionatória quando atingem um montante excessivamente gravoso para o contribuinte e neste caso o contribuinte deve beneficiar das garantias previstas no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para o processo penal. É bom que o legislador relembre esta jurisprudência e se afaste de um caminho que já foi censurado pelo mais alto Tribunal Europeu." "A Ordem dos Advogados anunciou que vai suscitar a inconstitucionalidade de algumas normas do novo código das custas judiciais. O bastonário alerta que, com o novo código, a justiça fica mais cara para os mais pobres. (...)"
"A Ordem dos Advogados anunciou que vai suscitar a inconstitucionalidade de algumas normas do novo código das custas judiciais. O bastonário alerta que, com o novo código, a justiça fica mais cara para os mais pobres. (...)" "O novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou, esta quinta-feira, que a lentidão da justiça em Portugal deve-se à existência de «más leis». (...)"
"O novo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou, esta quinta-feira, que a lentidão da justiça em Portugal deve-se à existência de «más leis». (...)" "Em nenhuma democracia os magistrados têm o protagonismo que têm tido em Portugal, nalguns países os magistrados são notícia de vez em quando mas para noticiar sucessos, algo que em Portugal é coisa rara. Os nossos magistrados não se cansam de exibir a sua vaidade mas a verdade é que a nossa justiça deve ser das mais incompetentes do mundo. O espectáculo chega ao ponto de o líder sindical dos magistrados pedir uma audiência ao Presidente da República por causa de umas mariquices ditas à mesa de almoço. (...)
"Em nenhuma democracia os magistrados têm o protagonismo que têm tido em Portugal, nalguns países os magistrados são notícia de vez em quando mas para noticiar sucessos, algo que em Portugal é coisa rara. Os nossos magistrados não se cansam de exibir a sua vaidade mas a verdade é que a nossa justiça deve ser das mais incompetentes do mundo. O espectáculo chega ao ponto de o líder sindical dos magistrados pedir uma audiência ao Presidente da República por causa de umas mariquices ditas à mesa de almoço. (...) "Na opinião de cada português, com excepção do próprio, todos são corruptos. Por isso, se reclama universalmente a radicalização do combate à corrupção.
"Na opinião de cada português, com excepção do próprio, todos são corruptos. Por isso, se reclama universalmente a radicalização do combate à corrupção. "A última palavra é do presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, mas é praticamente certo que o Tribunal da Boa-Hora não vai ser transformado em Hotel de Charme. O Governo já deu luz verde para que a Boa-Hora se mantenha como Tribunal da Relação de Lisboa. (...)"
"A última palavra é do presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, mas é praticamente certo que o Tribunal da Boa-Hora não vai ser transformado em Hotel de Charme. O Governo já deu luz verde para que a Boa-Hora se mantenha como Tribunal da Relação de Lisboa. (...)" Nos últimos tempos tem-se discutido muito a criação de um crime de enriquecimento ilícito. Bloco de Esquerda e PSD defenderam no Parlamento a criação deste tipo legal e até a Magistrada Cândida Almeida já se mostrou favorável à ideia.
Nos últimos tempos tem-se discutido muito a criação de um crime de enriquecimento ilícito. Bloco de Esquerda e PSD defenderam no Parlamento a criação deste tipo legal e até a Magistrada Cândida Almeida já se mostrou favorável à ideia. "(...) Em declarações aos jornalistas, em Sintra, à margem da cerimónia de arranque do novo mapa judiciário, Marinho Pinto afirmou não concordar «de maneira nenhuma com essa ideia de envolver o Presidente da República», avançada pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
"(...) Em declarações aos jornalistas, em Sintra, à margem da cerimónia de arranque do novo mapa judiciário, Marinho Pinto afirmou não concordar «de maneira nenhuma com essa ideia de envolver o Presidente da República», avançada pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). Depois do PSD, foi agora Marcelo Rebelo de Sousa a defender a "intervenção" de Cavaco Silva no Ministério Público em relação às alegadas pressões.
Depois do PSD, foi agora Marcelo Rebelo de Sousa a defender a "intervenção" de Cavaco Silva no Ministério Público em relação às alegadas pressões. 1. "É raro o dia que não ouvimos falar do Ministério Público, quando não é a Dra. Maria José Morgado a dar-nos lições de moral é o sr. Palma a lançar suspeitas sobre intimidações a investigadores. Os nossos magistrados do Ministério Público são uns verdadeiros sacerdotes da democracia, levam muito a sério a defesa da democracia (que pouco ou nada lhes deve) e dos bons valores.
1. "É raro o dia que não ouvimos falar do Ministério Público, quando não é a Dra. Maria José Morgado a dar-nos lições de moral é o sr. Palma a lançar suspeitas sobre intimidações a investigadores. Os nossos magistrados do Ministério Público são uns verdadeiros sacerdotes da democracia, levam muito a sério a defesa da democracia (que pouco ou nada lhes deve) e dos bons valores. Paulo Gorjão escreve que o Ministro da Justiça "não existe", porque ainda não deu a cara no "caso Freeport", ao contrário de Santos Silva.
Paulo Gorjão escreve que o Ministro da Justiça "não existe", porque ainda não deu a cara no "caso Freeport", ao contrário de Santos Silva. "Segundo uma psicologia muito própria do mundo do futebol, qualquer notícia mais controversa que apareça antes de um grande jogo causa logo desestabilização numa equipa. Se se disser que um jogador vai ser transferido, isto afecta-o de tal forma que o seu rendimento tem logo uma quebra. Por incrível que pareça, os magistrados estão a ficar muito parecidos com os jogadores de futebol. Tudo os desestabiliza.
"Segundo uma psicologia muito própria do mundo do futebol, qualquer notícia mais controversa que apareça antes de um grande jogo causa logo desestabilização numa equipa. Se se disser que um jogador vai ser transferido, isto afecta-o de tal forma que o seu rendimento tem logo uma quebra. Por incrível que pareça, os magistrados estão a ficar muito parecidos com os jogadores de futebol. Tudo os desestabiliza.