terça-feira, 29 de setembro de 2009

Qual é o crime?

"Artigo 180.º
Difamação

1 — Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 — A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.
(...)
4 — A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação."

"Artigo 183.º
Publicidade e calúnia

1 — Se no caso dos crimes previstos nos artigos 180.º, 181.º e 182.º:
a) A ofensa for praticada através de meios ou em circunstâncias que facilitem a sua divulgação; ou
b) Tratando-se da imputação de factos, se averiguar que o agente conhecia a falsidade da imputação;
as penas da difamação ou da injúria são elevadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.
2 — Se o crime for cometido através de meio de comunicação social, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias."

"Artigo 184.º
Agravação

As penas previstas nos artigos 180.º, 181.º e 183.º são elevadas de metade nos seus limites mínimo e máximo se a vítima for uma das pessoas referidas na alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º, no exercício das suas funções ou por causa delas, ou se o agente for funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade."

"Artigo 187.º
Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva

1 — Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias.
2 — É correspondentemente aplicável o disposto:
a) No artigo 183.º; e
b) Nos n.os 1 e 2 do artigo 186.º."

(Código Penal)

É fazer contas

A revista Sábado divulgou hoje uma notícia de que dava conta de buscas realizadas em esctitórios de advogados. Mais. Publicou várias fotos da chegada do Juíz de Instrução (e comitiva) aos escritórios...
Não quero abordar o caso (conhecido como o "caso dos submarinos", que envolveu o então Ministro da Defesa Paulo Portas) mas apenas o crime cometido hoje. Estou a falar, obviamente, da violação do segredo de justiça. As fotos publicadas pela revista são a prova do crime. Note-se que foram tiradas por um fotógrafo da revista (identificado na peça) e não por uma qualquer "fonte anónima".
Ou seja, o "chibo" para além de dizer o que foi lá fazer o Dr. Carlos Alexandre ("entre outros documentos, o MP está à procura do contrato de financiamento associado à aquisição dos submarinos"), disse com antecedência, o que permitiu que a revista enviasse um fotógrafo para captar as imagens da chegada, o que fez.
Isto significa, pois, que, estando o processo sob segredo de justiça, o "chibo" tem de ser alguém com conhecimento sobre o andamento do processo e sobre a diligência.

Chegados aqui, resta apresentar as possibilidades de fonte da fuga:
a) o próprio Juíz de Instrução;
b) algum funcionário judicial que trabalhe com o Juíz de Instrução;
c) um dos procuradores do Ministério Público responsáveis pelo (e com acesso ao) processo;
d) algum funcionário judicial que trabalhe com esses procuradores;
e) alguém que trabalhe no escritório alvo das buscas.

Começando pela última, parece-me totalmente improvável, pois significaria que teria tido acesso à informação, ou seja, um dos responsáveis pelo processo teria-se "chibado" ao escritório...
Restam-nos, portanto, os magistrados (Juíz de Instrução e procuradores do MP) e funcionários, pois processos destes não ficam à vista para as senhoras da limpeza darem uma olhada, mas sim dentro dos cofres.
Eu desconfio de quem tenha sido, mas, claro, irei manter a minha opinião para mim e só para mim. Mas se querem uma dica, pensam nas últimas fugas de informação e comparem o modus operandi da fuga. Pode ser que cheguem à mesma conclusão que eu...
.
Nota: Apesar de não ser particularmente difícil investigar e descobrir quem se chibou neste caso, quem espera que o MP investigue este crime de violação de segredo de justiça que espere sentado. Mais uma vez, Pinto Monteiro e seus procuradores farão vista grossa.

sábado, 26 de setembro de 2009

"O julgamento dos Juízes"

"Oiço na sic not o juiz orlando afonso e pasmo. orlando afonso defende, em nome da independência dos juízes, que um juiz não possa ter a sua nota suspensa, como sucede com rui teixeira, por motivos que se prendem com o seu exercício da judicatura. confusos? é caso para isso. rui teixeira foi considerado, por outro juiz, culpado de 'erro grosseiro' na sua actuação enquanto juiz. em face disso, o conselho superior de magistratura decidiu suspender-lhe a atribuição de nota, por proposta de laborinho lúcio. sucede que o caso em que rui teixeira foi acusado de erro grosseiro é o de paulo pedroso, à época ministro do governo de guterres. paulo pedroso é do ps, como se sabe. com base nisso -- a identidade de pedroso e o facto de ser socialista -- o presidente da associação sindical dos juízes, antónio martins, andou por aí a bradar contra os 'critérios políticos' da avaliação, alegando, consubstanciado numas notícias de jornal, que a suspensão tinha ocorrido por iniciativa de gente do conselho 'nomeada' pelo ps. quando a verdade -- o facto de a suspensão ser iniciativa de laborinho lúcio, que foi, para quem não saiba, ministro da justiça de cavaco -- se soube, martins desapareceu sem um pedido de desculpas ao órgão que o superintende a ele como a todos os juízes e ao público que burlou com as suas declarações sem fundamento.

a leveza com que estas pessoas que têm a suprema incumbência, conferida por nós todos, de administrar justiça, julgam na praça pública com base em notícias falsas, conjecturas mirabolantes e pura e simples falta de respeito próprio e alheio, aterra-me. a defesa da ideia da suspeição automática por relação, mais ou menos provada ou directa, com um partido ou área política, agonia-me. espero que aterre e agonie muita gente, por uma muito simples razão: é aterrador e é intolerável. é apenas a negação do estado de direito e da democracia, e passa assim, de mansinho, sem escândalo de maior. não se habituem, por favor."

(Fernanda Câncio, in Jugular)

Leituras

"Quando, na madrugada de 22 de Maio de 2003, regressava da final da Taça UEFA, fui confrontado com o expediente que Rui Teixeira remeteu à AR a pedir autorização para a constituição como arguido e prisão preventiva de Paulo Pedroso.
Na véspera, tinha recebido um corrupio de telefonemas de tudo quanto é PS, a clamar pelo facto de a iniciativa do Juiz representar o maior ataque que a democracia tinha sofrido desde o 25 de Abril.
Fui dizendo que aquela iniciativa só era normal e que haver aqui imunidade é que seria Terceiro Mundo.
Mas quando li a transcrição das famosas escutas telefónicas com que se pretendia prender Paulo Pedroso, comentei, de imediato, que a Assembleia, em vez de clamar à cabala, devia ter dito ao Juiz: "Pode constituir arguido o Senhor Deputado. Mas com estes fundamentos, não prende. E se houver o menor rumor de que a AR quis impedir a prisão, fica a saber que, em defesa do prevalente prestígio desta Casa, daremos nota ao País dos fundamentos com que V. Exª queria prender."
Não foi assim. Mas ninguém se admirará que enquanto a prisão de Paulo Pedroso for considerada erro grosseiro Rui Teixeira não possa ter Muito Bom."

(Magalhães e Silva, in Correio da Manhã)

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

O "caso Rui Teixeira"

Um dos temas "quentes" dos últimos dias foi a (não) avaliação do mediático juíz Rui Teixeira. Muitas críticas choveram por ter havido uma suposta interferência política na votação realizada no Conselho Superior da Magistratura, onde os três vogais nomeados pelo PS recusaram a atribuição da nota de "muito bom" ao magistrado.
Como nos dá conta hoje o Diário Económico, foi Laborinho Lúcio (proposto por Cavaco Silva e antigo Ministro da Justiça deste) quem propõs a suspensão da avaliação do magistrado. Tudo porque, como se sabe, encontra-se pendente uma acção de Paulo Pedroso contra o estado (favorável, mas sob recurso) por erros cometidos precisamente por Rui Teixeira aquando da instrução.
Compreendo que o Presidente da Associação Sindical dos Juízes, o Dr. António Martins, tenha vindo a público defender o magistrado. Os sindicatos servem para defender os seus associados e, como é óbvio, acha que estes devem ter sempre "muito bom", mesmo que não mereçam tal nota.
De qualquer das formas, o Acórdão que condenou o Estado a pagar uma indemnização a Pedroso deu como provados erros de análise do Juíz. E, como é natural, até trânsito em julgado de uma decisão definitiva, a nota deve ficar pendente.

Programa do PSD para a Justiça

O programa do PSD, que pode ser lido aqui (págs. 20 a 22), é mais pequeno que o do PS, mas tem algumas medidas que merecem análise, apesar da larga maioria não passarem de ideias vagas e genéricas, a saber:

1. Melhoria da eficácia da Justiça
O programa avança com a proposta de revisão do regime da litigância de má fé, com o objectivo de eliminar a instrumentalização do processo. A ideia é boa, é pena é não dizer como.

2. Simplificação do processo civil
O programa apresenta várias ideias positivas (antecipação de prova, redução das formas de processo), mas tem um problema. Basicamente, é o que foi feito com o regime processual civil experimental pelo actual governo. A ideia é, portanto, boa mas não é original.

3. Execuções
Uma das medidas é a criação de juízos de execução. Mais uma vez, a ideia é boa, mas já foi adoptada pelo actual governo com o novo Mapa Judiciário. O programa fala ainda no aceleramento do processo executivo, mas não diz como.

4. Tribunais de Comércio
Este continua a ser um dos maiores problemas do sistema judicial português. Funcionam mal e pouco tem sido feito para corrigir os problemas. Mas, mais uma vez, falta dizer como.

5. Meios alternativos de resolução de litígios
As ideias são boas, como por exemplo "incentivar" a mediação e a arbitragem, mas acontece que já existem, como a redução de custas para quem, antes de intentar uma acção judicial, tenta a mediação.

6. Notariado
Mais um dos erros do actual governo. O PSD propõe retomar e concluir a liberalização dos notários, bem como desburocratizar os actos dos notários e dos conservadores, apesar de algumas medidas tomadas neste sentido com o Simplex.

7. Legislação penal
Uma das propostas nesta matéria é a revogação da Lei das Armas (de 2009), com a inclusão de algumas dessas normas nos códigos Penal e Processo Penal. Uma boa medida, em termos formais.
Outra, igualmente positiva, é a codificação e concentração das normas respeitantes aos crimes económicos, tributários, ambientais e de saúde pública, visto estarem dispersos por 20 diplomas.

8. Crianças e menores em risco
O PSD propõe a revisão do sistema de promoção de crianças e jovens em risco através do reforço da coordenação entre tribunais, segurança social e instituições sociais. Obviamente que deve ser melhorada a articulação entre estas entidades, mas o programa não diz como.

9. Juízes
O PSD pretende, também, a introdução "gradual e crescente no sistema (designadamente nos tribunais superiores) de juízes provenientes de outras profissões jurídicas". Decidi citar o documento, pois, muito sinceramente, não compreendo esta proposta. As restantes profissões jurídicas são a advocacia, a magistratura do Ministério Público, o notariado. Será que o PSD pretende que hajam juízes que foram advogados ou procuradores do MP? Fica a dúvida.
Propõe, ainda, que a remuneração dos magistrados judiciais tenha uma parte dependente dos resultados, quantitativos e qualititativos. Ora, esta componente depende, directamente, de uma avaliação. Será que o PSD pretende que os juízes sejam avaliados? Se sim, por quem? É que os tribunais são órgãos de soberania e, como tal, são independentes do poder executivo (governo), pelo que a avaliação teria que ser feita pelo Conselho Superior da Magistratura. Se querem uma guerra, o PSD tem aqui uma. Se a redução das férias judiciais provocou a oposição que se sabe, podemos imaginar o que seria se isto avançasse. Mas, mais uma vez, o programa não concretiza a medida.


Em conclusão, o programa do PSD é demasiado vago e generalista. Não concretiza praticamente nenhuma ideia ou proposta e não diz como levará adiante as medidas. Isto para além de prever algumas propostas já criadas e levadas a cabo pelo actual governo. Pessoalmente, esperava mais de um partido que tem responsabilidades governativas e aspira a governar novamente.

Programa do PS para a Justiça

Era para ter publicado estes dois textos mais cedo, mas só hoje consegui terminar a análise aos programas do PS e do PSD para a área da Justiça.
Começo pelo PS, que pode ser lido aqui (págs. 97 a 104), pois é quem está em funções. Para além da análise às propostas inseridas no programa de Governo, será também feito um género de balanço aos 4 anos de governo nesta área, que o programa, aliás, refere.
Vamos, então, por pontos:

1. Simplificação e desburocratização
O objectivo é, sobretudo, o aumento da celeridade e a redução dos custos. Algumas medidas foram tomadas nestes 4 anos, como a simplificação (em regime experimental) do processo civil, reorganização dos tribunais (novo Mapa Judiciário) ou a redução das férias judiciais. Se não correram mal, também não se pode dizer que correu lá muito bem. A redução das férias provocou uma oposição generalizada dos operadores da Justiça e os benefícios foram mínimos, o Mapa Judiciário trouxe vantagens mas também problemas, como a distância de alguns tribunais a algumas localidades (sobretudo na Comarca do Alentejo Litoral), necessitando de ser revisto.
O PS propõe ainda, em paralelo com o regime simplificado do processo civil, um novo processo laboral, mais célere e eficiente. Mas não chega para avaliar esta vaga ideia. Teremos de esperar pela proposta concreta do novo Código de Processo do Trabalho.
Defende, também, o alargamento do programa Citius para os tribunais superiores. Fica a dúvida se também será alargado para o processo penal na próxima legislatura, como inicialmente previsto.
Os julgamentos passarão a ser gravados em vídeo.

2. Celeridade
Uma das medidas mais importantes poderá ser a compensação dos cidadãos pelos atrasos nas decisões, como por exemplo a redução das custas.
Obviamente que esta ideia é boa, mas terá de ser muito bem explicada, sobretudo em que moldes será aplicada. Por exemplo, se um Juíz levar 90 dias a emitir uma Sentença, quando o prazo legal é de 30 dias, haverá consequências para o mesmo caso o Estado arrecade menos custas?

3. Transparência, pontualidade e previsibilidade
Uma das propostas nesta matéria é a previsibilidade das decisões, isto é, cada cidadão (ou advogado) pode perguntar aos serviços quanto tempo deverá esperar por determinada decisão.
Resta saber se, depois na prática, isto acontecerá mesmo...
Uma outra proposta é a de criar "novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência e novas formas de trabalho cooperativo dos tribunais, de modo a diminuir as discrepâncias no tratamento de situações semelhantes". Ora, esta frase é demasiado vaga. A ideia será a de evitar sentenças contraditórias, mas considero que isso será extremamente difícil, já que todos os juízes pensam de maneira diferente e, peranta a mesma situação, podem ter entendimento diferentes, pois a lei é, infelizmente, demasiado vaga, abrangente e dúbia. Para esta medida ser possível, teria que haver uma revisão geral da legislação em vigor, de forma a corrigir os enormes lapsos e omissões.

4. Meios alternativos de resolução de litígios
Os Julgados de Paz são, neste momento, vistos como uma solução boa, barata e eficiente. A ideia é de outro governo, mas este alargou a rede de julgados, abrangendo cada vez mais localidades, sobretudo os grandes centros urbanos, onde os pequenos litígios como que pedem uma resolução rápida e quase amigável, já que a primeira fase do processo é a mediação entre as partes.
A mediação, alargada para outros ramos do direito (laboral, penal, família e menores, consumo, etc) veio para ficar. Alguns criticam (o Bastonário da Ordem dos Advogados, por exemplo), mas considero essencial para a celeridade da Justiça, pois retira dos tribunais pequenos litígios que podem muito bem ser resolvidos com uma reunião orientada por um mediador imparcial.
A proposta do PS, nesta matéria, passa pela criação da mediação fiscal.

5. Prevenção e punição da criminalidade
A proposta começa pelo reforço dos meios ao dispor do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal, em especial a Polícia Judiciária. Acontece, porém, que nestes 4 anos que agora terminam, esta tem sido uma das principais falhas do governo, já que o MP continua com escassos e insuficientes meios (informáticos, por exemplo) e a PJ continua a debater-se, diariamente, com falta de pessoal e de meios para, por exemplo, efectuar perícias.
O programa fala também numa avaliação a ser feita em matéria de legislação penal, baseada no parecer final da comissão de avaliação para a reforma penal (de 2007 e que muita polémica criou). Como já todos os operadores da Justiça concluiram, o código de processo penal terá de ser revisto, nomeadamente em matéria de segredo de justiça, uma das áreas mais sensíveis, nem que seja pelo facto de vivermos num país onde há muitos 'chibos' e a violação ao segredo (que é crime) é o prato do dia.

6. Parque judiciário
O programa fala em modernização das instalações dos tribunais, algo que, diga-se, tem sido feito com obras de requalificação e construção de novos tribunais. O problema é que este tipo de obra tem, obrigatoriamente, de respeitar certas especificidades inerentes ao tipo de instalações. O novo Campus da Justiça de Lisboa é o exemplo perfeito da total inadptação das instalações ao tipo de serviços que albergam. As instalações foram feitas para escritórios e não para tribunais (criminais) e os problemas e defeitos estão à vista de todos. Erros como este não podem ser repetidos.

7. Corrupção
Nesta matéria, o programa é bastante vago, limitando-se a algumas medidas adoptadas nestes 4 anos de governo socialista. Propostas concretas não dislumbro nenhuma, o que é mau.


Em forma de conclusão, dir-se-á que as propostas são boas, mas muitas delas necessitam de aprofundamento e concretização, já que são demasiado vagas para serem analisadas. Se o governo que agora cessa funções fez um trabalho globalmente satisfatório na área da Justiça, tal deve-se aos secretários de estado (Conde Rodrigues e João Tiago Silveira) que implementaram algumas medidas boas, com o Mapa Judiciário e o Citius (isto, apesar dos defeitos), pois o Ministro Alberto Costa mostrou uma total impreparação para o cargo que ocupa. Certamente que, vencendo o PS as eleições no próximo Domingo, será um dos Ministros a não renovar mandato. E ainda bem.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Programas de Governo

Nos dois próximos posts irei analisar os programas do PS e do PSD para a área da Justiça, disponíveis para download aqui (PS) e aqui (PSD).

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Leituras

"Claro que a liberdade de expressão é um valor inerente à Democracia, está inscrito na nossa Constituição como um dos direitos fundamentais e cabe à entidade independente ERC zelar pelo seu escrupuloso respeito. Compreendo que as oposições estejam atentas à preservação desse valor. Convém no entanto não esquecer que a liberdade de expressão tem como limite outros direitos fundamentais de todos os cidadãos, de igual dignidade constitucional: o direito "à integridade moral", o direito "ao bom nome e reputação", o direito "à reserva da intimidade da vida privada e familiar", o direito à presunção de inocência. Se quisermos com objectividade avaliar o grau de respeito pelos dois valores constitucionais em causa, a conclusão parece óbvia: em Portugal, os meios de Comunicação Social pura e simplesmente ignoram e desrespeitam diariamente os direitos de personalidade. Sob o pretexto da liberdade de expressão e de crítica, são espezinhados os direitos ao bom nome e à reputação; e quanto à presunção de inocência, foi substituída pela presunção de culpa, quando se trata de cidadãos com notoriedade e em particular dos políticos. Sou dos que pensam que não há verdadeira e saudável democracia sem o respeito tanto pela liberdade de expressão como pelos direitos que sustentam a dignidade das pessoas.
Este desequilíbrio vem envenenando o espaço público. A discussão dos nossos problemas políticos, económicos ou sociais, deu lugar a campanhas de pura difamação e calúnia, perante a indiferença geral. Os políticos babam-se de gozo quando os adversários são causticados com suspeições sem objectividade, insinuações pérfidas ou acusações sem fundamento. Assim se vai degradando o espaço político. Vai longe o tempo em que os fundadores da nossa Democracia e que se bateram pela sua institucionalização - Mário Soares, Sá Carneiro, Freitas do Amaral, Mota Pinto - compreenderam a absoluta necessidade de preservar esses valores ligados à dignidade das pessoas.
Quando Sá Carneiro foi cobardemente vilipendiado pelo jornal "Diário", do Partido Comunista, não me recordo de o Partido Socialista ou o CDS terem alinhado, por acção ou omissão, nessa campanha, nem vi alguém acusá-lo de por em causa a liberdade de imprensa quando perseguiu criminalmente nos tribunais os responsáveis pela calúnia. Quando Leonor Beleza foi vilmente perseguida com acusações absurdas, vi levantar-se a voz do socialista Mário Soares e do democrata cristão Freitas do Amaral contra essa perseguição. Quando Roberto Carneiro (que foi ministro pelo CDS) foi acusado pelo MP, sem ponta de fundamento, não só nenhum político do PS ou do PSD se aproveitou dessa injustiça, como os seus líderes se solidarizaram com a vítima do justicialismo que o acusou.
No actual momento, decretou-se um requiem pelos valores da pessoa no altar da liberdade de expressão. Perante a indiferença geral, cometem-se todos os dias crimes de violação do segredo de justiça para imolar cidadãos indefesos. Os responsáveis pela justiça não cumprem o seu dever de sancionar esses comportamentos ilícitos, sendo mesmo suspeitos de os praticarem. Cobardia de uns, aproveitamento de outros, pagaremos caro essa deriva."

(Daniel Proença de Carvalho)

Regresso de férias

De regresso das férias e antes de voltar aos temas sérios deixo uma provocação recebida por e-mail:

"Para a igreja, a pílula do dia seguinte já é aborto. Então, surgem algumas dúvidas:
A masturbação masculina é homicídio prematuro ou premeditado?
E o sexo oral? Será canibalismo?
Podemos considerar o coito interrompido como abandono de menor?
E o que dizer do preservativo? Será homicídio por sufocamento?"

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Os homens do Presidente

Cruzei-me com o Dr. Paulo Pinto de Albuquerque quando presidia ao Colectivo da então 3ª Secção da 8ª Vara Criminal de Lisboa. Apesar das dores de cabeças permanentes por ter que "aturar" o Dr. Ricardo Cardoso (conhecido como "o Juíz do lencinho"), sempre deu tudo a cada processo e sempre colocou o seu brilhantismo ao serviço da Justiça e do sistema penal português. Retirou-se da Magistratura, mas não do Ensino e da escrita, tendo publicado já vários livros na área do Direito Penal. E hoje, ao ler a sua crónica no Diário de Notícias, questiono-me se terá sido mesmo o Dr. Paulo Pinto de Albuquerque a escrever o texto...
Tenho esta dúvida pois esperava que, como Juíz e jurista especializado em Direito Penal, nunca assumisse uma mera suspeita (que mais parece uma intriga de uma novela mexicana) como certa, como provada. Eu bem sei que há quem pense que não interessa se houve escutas do Governo à Presidência da República, mas antes de as pessoas acham que sim, mas para um jurista uma assumpção destas cai sempre mal.

Tudo começou com dois elementos do PS a acusarem o PSD de colaborar com assessores do Presidente na elaboração do programa eleitoral do partido. Um jornal, citando uma "fonte anónima de Belém", revela que essa mesma fonte coloca a hipótese de a Presidência estar a ser escutada, pois não compreendia como é que se tinha sabido de tal colaboração. Note-se que não passa de uma hipótese avançada pela tal "fonte", mas o Dr. Pinto de Albuquerque assumiu como sendo real...
Acontece que, tal notícia (de que assessores de Belém colaboravam na elaboração do programa do PSD) já tinha sido veiculada pelo Semanário no dia 7 deste mês e até o próprio site de campanha do PSD lhe fazia referência. Ou seja, não eram necessárias escutas para se saber, bastava ler o jornal ou passar pelo site Polítca de Verdade, o que praticamente desmente a tal "fonte anónima de Belém".

Voltando à opinião do Dr. Pinto de Albuquerque, este deixa duas notas importantes, a saber:
1) a vigilância de assessores do Chefe de Estado (ou do próprio Presidente) por parte de elementos do Governo constitui ilícito criminal, para além de uma quebra das relações institucionais entre os dois órgãos de soberania;
2) o Primeiro-Ministro, como chefe máximo do Governo, deve assumir os actos dos membros do seu Governo.
A primeira nota remete para a suposta vigilância que, a ter acontecido, terá que ser investigada por quem de direito (PGR) após a Presidência manifestar essa intenção, o que ainda não aconteceu. Recorde-se que ao longos dos últimos meses houve várias notícias publicadas baseadas em "fontes anónimas de Belém", sem nunca Cavaco Silva se ter pronunciado oficialmente sobre tais notícias, incluindo esta.
A segunda nota remete para a responsabilidade política, assumida pelo topo da hierarquia. Mas tal como o Dr. Pinto de Albuquerque escreve que "os assessores do Presidente da República são homens e mulheres da confiança política do Presidente, que o informam e aconselham, ou seja, que o ajudam no exercício das suas funções constitucionais" e que "vigiar os assessores do Presidente da República é vigiar o Presidente da República", o contrário também acontece. Ao "chibarem-se" para os media, sob anonimato, os assessores do Presidente também colocam este em cheque, é como se a suspeita lançada tivesse sido feita pelo próprio Cavaco. Ao permitir que, ao longo dos últimos meses, os seus assessores se chibem para a comunicação social ao abrigo do anonimato, o Presidente está a pactuar com as fugas de informação e ao nã desmenti-las oficialmente, está a concordar, pois nestes casos o silêncio vale como declaração...

E aqui é que deixo a minha pergunta, semelhante à do Dr. Pinto de Albuquerque: qual é a sanção para o Presidente, no caso de se comprovar que tudo não passa de uma estratégia para queimar a imagem do Governo e do Primeiro-Ministro? É que todas as fugas de informação dos chibos de Belém são para prejudicar a imagem de José Sócrates e, como escreveu O Jumento, "as insinuações lançadas pelos assessores resultaram de instruções dadas pelo presidente, o que não seria nada de novo, o próprio Cavaco é dado a lançar insinuações, como sucedeu com o caso TVI ou com a recepção dos sindicalistas dos magistrados"...
Como escreve Fernanda Câncio, o Dr. Pinto de Albuquerque não deu a sua opinião "sobre o que deveria suceder se os assessores de um presidente (...) inventassem histórias sobre escutas e vigilâncias de que estariam a ser alvo a mando de um governo em funções e que isso se passasse ainda por cima num contexto de campanha eleitoral, em que o partido do presidente fosse opositor do partido do governo e que o presidente em causa não tugisse nem mugisse sobre o assunto." Como qualificaria os factos denunciados? Violações grosseiras da ética política? Crime? Quebra da solidariedade institucional? Fernanda Câncio termina a pedir que o Dr. Pinto de Albuquerque faça o favor de não a deixar na ignorância "e não se esqueça de dizer o que deveria ser feito nesse caso e quem tem a legitimidade e o dever de o fazer."
Também João Magalhães pergunta: "e quando a instituição que manifesta funcionamento irregular é a Presidência da República?"

De facto, a Constituição da República, nos seus artigos 120º a 140º, nada estipula sobre esta matéria. Como o Dr. Pinto de Albuquerque escreve e bem, o nosso sistema político "assenta num sistema de checks and balances entre os diversos órgãos do poder estadual, prevendo a Constituição os mecanismos de fiscalização da actividade de cada órgão constitucional." Por exemplo, o Presidente pode dissolver a Assembleia da República ou demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro (art.º 133º da CRP). Mas não existe nenhum poder dos restantes órgãos de soberania em relação ao Presidente. Este não pode, por exemplo, ser demitido, como nos EUA, onde existe o procedimento de "impeachment". Pode, porém, demitir-se, estando tal situação prevista no art. 131º da CRP, perder o cargo (artº 129º da CRP) ou ser destituído do cargo pela prática de crimes no exercício de funções (artº 130º da CRP).
No caso concreto, se se verificar que o Presidente, ou seus assessores com a sua conivência, usavam o cargo para fazerem jogos políticos e minarem as relações entre Presidente e Governo, não há nada previsto na Constituição que leve à demissão ou à destituição do Presidente. Resta, por isso, que Cavaco Silva entenda demitir-se (politicamente, não lhe restará alternativa se se provar esta hipótese).

Claro que tudo isto não passa de mais um fait-divers à boa maneira portuguesa, o que só desprestigia (ainda mais) a nossa política e afasta os cidadãos e os eleitores dos nossos "representantes". Especular é fácil e inventar factos ainda mais. Resta, a cada um de nós, acreditar ou não no que temos lido sobre esta novela. Pessoalmente, há muito que deixei de acreditar no que os nossos políticos dizem...

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Uma péssima escolha


Como a mulher de César, não se basta ser sério, tem de se parecer sério e a Procuradora Cândida Almeida não parece, neste caso, séria ao escolher uma pessoa que iria, inevitavelmente, provocar burburinho, especulações e críticas. A desculpa de que os peritos prestam juramento não pega para quem anda nisto há algum tempo e conhece como funcionam os processos e os tribunais. Pessoalmente até conheço um caso em que os peritos nomeados elaboraram, conscientemente, um relatório falso...
Seja para proteger Sócrates, inquinando a investigação, seja para entalá-lo, escolhendo uma pessoa nitidamente suspeita e provocar burburinho em torno da escolha, a Dra. Cândida Almeida e o DCIAP deveriam ter escolhido outra pessoa. É quem fica a perder é a Justiça e o país, já que decisões destas influenciam a polítca e mesmo os actos eleitorais que os envolvidos disputam.
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Nota: também no "i" (pág. 21 da edição desta quinta-feira, sem link), é referido que a procuradora confessou que gostaria de "terminar todos os processos mediáticos antes das eleições". Ora a Justiça não deve guiar-se por datas ou eventos, deve ser totalmente independente da política. A resposta deveria ter sido algo deste género: "não pensamos nem nos interessa se terminamos antes ou depois, temos uma investigação para concluir e só terminará quando estiver pronta, seja antes, seja depois das eleições".

Sharon Keller - um exemplo de um mau Juíz

"'Fechamos às cinco'. Foi assim que a juíza Sharon Keller - apelidada de "Sharon Killer" - respondeu ao recurso de última hora de um presidiário no corredor da morte contra a sua execução no Texas. A juíza foi para casa mais cedo e Michael Wayne Richard, acusado da violação e homicídio de uma enfermeira em 1986, acabou por morrer três horas depois por injecção letal de um cocktail de três drogas.
A juíza começou esta semana a ser julgada por má conduta profissional. À quinta acusação de falha profissional, arrisca-se a ser despedida do cargo de juíza-presidente do Tribunal de Recurso do Texas.
Os advogados ligaram a avisar que estavam com problemas informáticos e precisavam de mais tempo para apresentar o recurso. Iam interpor um último apelo porque, naquele dia, o Supremo Tribunal dos EUA tinha anunciado que ia avaliar a constitucionalidade do método de injecção letal. Às 16h45, o tribunal fez uma chamada para a juíza a perguntar se podia receber o apelo mais tarde. Ela disse que não. Às 17h56, a advogada de Richard ligou a dizer que o recurso de 31 páginas estava pronto. "Vou a caminho". Ouviu: "Não se incomode, já estamos fechados". Às 20h23, Richard tornou-se o 405.º prisioneiro executado no Texas."

(i online)

2 milhões para o Sistema Integrado de Investigação Criminal

"A Comissão Europeia atribuiu ao Sistema Integrado de Investigação Criminal (SIIC) português um financiamento de dois milhões de euros, anunciou o Ministério da Administração Interna (MAI).
O funcionamento e o acesso de todos os órgãos de polícia criminal ao SIIC será assegurado pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que promoveu a candidatura do projecto a financiamento comunitário, ao abrigo do programa "Prevenção e luta contra a criminalidade", tendo agora conseguido um subsídio de dois milhões de euros. (...)"

(Sapo/Lusa)

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Um nojo

Através do Pedro Correia, cheguei a esta notícia do Correio da Manhã. Subscrevo a opinião do Pedro, um verdadeiro nojo!

terça-feira, 18 de agosto de 2009

A diferença entre prisão preventiva e prisão

João Miguel Tavares, na sua crónica de hoje do Diário de Notícias, incorre num erro tantas vezes repetido e já assimilado na nossa sociedade. Escreve ele que "se em Portugal - e em quase todo o mundo - existe prisão preventiva é porque se entende, e bem, que em determinadas situações há um tal acumular de provas que tudo aponta para a culpabilidade do acusado."
Ora tal não corresponde à verdade. A prisão preventiva não é uma antecipação da pena de prisão, da uma sanção. A prova disso é que o fundamento não é a existência de "provas", como o João Miguel Tavares (e 95% das pessoas) pensa.
Não irei entrar no campo técnico, onde existe uma diferença entre "provas" e "indícios". O fundamento para se aplicar a prisão preventiva é a necessidade de prevenir certos eventos ou evitar a influência na investigação. Assim, o perigo de fuga ou o perigo de contaminar ou destruir provas, ou de se repetir o crime são os casos que podem levar a que os suspeitos fiquem em prisão preventiva. A estes fundamentos, juntam-se alguns requisitos, entre eles a existência de fortes indícios da prática de um crime doloso. Ou seja, a mera existência de fortes indícios não chega. E, nesta fase, não existem ainda provas, já que estas são produzidas apenas mais tarde em sede de julgamento.
Infelizmente e com a enorme ajuda dos media (veja-se a título de exemplo o Correio da Manhã onde se repetem os cabeçalhos onde se critica que suspeitos aguardem julgamento em liberdade nos crimes mais graves e violentos), as pessoas pensam que a prisão preventiva é uma sanção, é a pena definitiva. Não é e os media deveriam, a bem do rigor informativo, contribuir para que isso ficasse bem claro. A prisão preventiva é uma medida cautelar, para evitar que o suspeito prejudique a investigação ou fuja antes do julgamento. Não é para sancionar.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Prevenção de Gripe A nos Tribunais

"A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) diz que o plano de contingência de prevenção da Gripe A para os tribunais portugueses ainda não saiu do papel. O presidente do sindicato, António Martins, queixou-se ao DN que o material necessário ainda não foi distribuído aos tribunais.
O plano foi pedido pela própria ASJP, em meados de Julho, numa nota em que se pedia urgência. "Achamos oportuno pedir ao Ministério da Justiça que elabore um plano de contingência, o mais rapidamente possível, à semelhança do já anunciado para os estabelecimentos prisionais", explicava o comunicado da direcção nacional da ASJP, a que o DN teve acesso.
O Governo respondeu, dias depois, e colocou, no site da Direcção-geral da Administração da Justiça, um conjunto de medidas de prevenção para os utentes dos tribunais. E anunciou a aquisição - para os cerca de 200 tribunais existentes - de gel desinfectante para as mãos, toalhetes desinfectantes, luvas descartáveis em vinil, máscaras de duas folhas, batas descartáveis, saboneteiras e doseadores de parede para álcool gel.
"Claro que é melhor que nada mas a ver vamos se verifica na prática porque este material previsto ainda não chegou aos tribunais", explicou o juiz desembargador António Martins.
Na mesma altura, a Associação Sindical pediu ainda ao Ministério da Saúde que considerasse os juízes, procuradores do Ministério Público e funcionários judiciais, como grupos prioritários de risco para o Plano de Vacinação. Até ontem, António Martins garantiu ao DN que ainda não obtivera nenhuma resposta do gabinete de Ana Jorge. (...)"

(Diário de Notícias)

Mais uma vez, este Ministério da Justiça falha em coisas relativamente simples. Muito honestamente, espero que este Ministro seja o primeiro a ser corrido caso o PS volte a vencer as legislativas...

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Leituras

1. "No ano passado, mais ou menos por esta altura, o país foi posto a ferro e fogo pelos criminosos, o país assistiu a uma vaga de assaltos nunca vista, os criminosos era presos pelos polícias e generosamente libertados. A culpa era, diziam os magistrados do Ministério Público, do ministro da Justiça que tinha alterado a lei penal de tal foram que era quase impossível manter um criminoso preso. O país assistiu incrédulo á libertação de criminosos que na véspera tinha sido apanhados a cometer crimes graves, os criminosos andaram em roda solta.
Este ano nada disso sucedeu, porquê? A acreditar nos argumentos então defendidos pelos magistrados do Ministério Público, com os seus sindicalistas à cabeça, apontavam a culpa para o ministro da Justiça, a vaga de crimes foi usada pelos magistrados para se oporem à reforma da lei penal.
Se o país voltou à normalidade ou a lei voltou a ser alterada ou a culpa do que se passou não foi da reforma. Como a lei não sofreu alterações a conclusão é óbvia. Assim, os magistrados do Ministério Público devem assumir as responsabilidade por aquilo a que o país assistiu, pela morte de portugueses, pelos roubos e pela violência exercida por muitos portugueses cometida por criminosos que ajudaram a manter em liberdade.
Só que os senhores sindicalistas do Ministério Público ou são cobardes ou estão de férias, andam calados que nem uns ratos."

(O Jumento, sem link directo)


2. "Zangada. Se me pedissem para caracterizar, numa só palavra, a Justiça portuguesa, seria esta a minha opção. Temos uma Justiça zangada, reflexo do estado de espírito dos seus operadores – amuados e contrariados e egoístas. As duas magistraturas – que continuam a entrar na sala de audiências pela mesma porta – resistem a quase tudo o que é mudança. Os advogados, injustamente reduzidos ao bastonário que os pretende representar, perdem demasiado tempo em lutas intestinas. Alguns oficiais de justiça persistem numa espécie de greve de zelo. A maior parte dos solicitadores de execução ainda não entendeu que papel lhes está atribuído. E assim, salvo dignas excepções, temos todos contra todos e, dentro de cada grupo de influência, todos contra todos também. No interior desta Justiça, estrutura e conjuntura não se distinguem, porque umbilicalmente ligadas. Esta a razão da Justiça dos tempos que correm, na qual, por paradoxo, radica a sua tão propalada falta de razão.
E eis que aparece o cidadão, também ele zangado, à procura de Justiça. E a zanga do litigante, natural – ou não viesse ele litigar –, encontra essa Justiça virada para dentro de interesses corporativos e com muito pouca disposição e tempo para aturar quem a ela recorre. Em suma, a Justiça perdeu o fio à meada, esqueceu-se de se fazer a si própria, inconsciente dos seus fins últimos.
Atento o cenário, pareceria ser de exigir uma reconciliação prévia do sistema. O problema é que tal reconciliação não é praticável, motivo pelo qual os sucessivos Governos vinham fracassando. E assim, mais que reformar, é essencial revolucionar – diferente de rasgar –, impondo um paradigma de autoridade.
É pois necessário, em vista de alguns egos desmesurados, invadir vontades – intrincada operação que o actual Governo, apesar de algumas cedências que descambaram em reformas precipitadas, encetou. O melhor exemplo que se pode dar deste modelo de acção é a desmaterialização dos processos nos tribunais judiciais, assente no projecto CITIUS, que engloba aplicações informáticas para os operadores judiciais, assim se reconhecendo, aliás, a indispensabilidade destes. Primeiro estranhou-se mas, com o tempo, vai entranhar-se. Assim se resista aos pedidos de suspensão para mais estudos.
Por se ter agora – só agora – contra pressões e amuos, começado a trilhar o caminho certo, insistindo-se em projectos – essenciais – que mudaram a forma da Justiça comunicar entre si e com o exterior, não podemos pensar em recomeçar. Rasgar e reconsiderar equivaleriam, ponderada a velocidade dos tempos, à falência definitiva da Justiça."

(Rogério da Costa Pereira)

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Novo método de impressões digitais

Investigadores da Universidade de Coimbra (UC) anunciaram hoje o desenvolvimento de uma técnica inovadora para revelar impressões digitais, que pode ser "uma ferramenta eficaz para apoiar as ciências forenses e criminais". (...)
A metodologia permite a detecção, revelação e conservação de impressões digitais em materiais metálicos, auxiliando a "desvendar os crimes mais complexos".
Segundo uma nota divulgada hoje pela FCTUC, a investigação acerca da revelação de impressões digitais através da deposição de filmes finos foi realizada no Centro de Engenharia Mecânica da Universidade de Coimbra (CEMUC).
A técnica usa a pulverização catódica, neste caso para a revelação de impressões digitais latentes (invisíveis), produzindo, para tal, filmes finos de cobre e de ouro (com uma espessura de 20 a 30 nanómetros) e apresenta resultados muito promissores, concretamente na revelação de impressões digitais não recentes (não frescas) e na conservação das impressões reveladas que não se adulteram ao longo do tempo. (...)

(Diário de Notícias)

Ler ainda este texto.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Formalidades vs. Gripe A

"Ao longo de mais de 20 anos de advocacia nunca deixei de cumprimentar um magistrado antes do início e do final de uma diligência. Por educação e por respeito para com a justiça e a magistratura portuguesa. Na passada 2ª feira, uma ilustre juíza, no final dos cumprimentos da praxe, virou-se para os advogados e disse que "qualquer dia talvez seja melhor eliminar esta parte", esclarecendo que o seu receio se devia à gripe A. Ontem, quando os advogados entraram já lá estava a senhora magistrada. O colega mais velho que seguia à frente do cortejo disse "boa tarde" sem fazer qualquer menção de se abeirar da bancada, mas acrescentando logo de seguida, entre o jeito de pergunta e a afirmação irónica, "então ficamos assim". Eu aguardei para ver a reacção. A senhora magistrada esboçou um tímido sorriso e assentiu. Ficámos mesmo todos assim. Sem jeito. Os cumprimentos estavam feitos."

(Sérgio de Almeida Correia)